As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2016, ano-calendário de 2015, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Portanto, a 5ª quota do referido imposto, que vencerá nesta quarta-feira, 31-8, deverá ser acrescida de juros de4,38%, a ser informado no campo 09 do Darf.
Fonte: COAD