O Recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST) na venda de medicamentos com bonificação está provocando divergências entre farmácias e a Receita Estadual do Paraná.
No último dia 06 de julho, o órgão enviou notificações as farmácias relacionadas à autorregularização referente a bonificação de medicamentos. De acordo com o Auditor Fiscal da Inspetoria Geral de Fiscalização, Faber de Castro Andrade, “ a Receita através das atividades desenvolvidas pela Inspetoria Geral de Fiscalização a partir da utilização dos recursos provenientes das soluções de Data Warehouse e Business Intelligence, adquiridas pela Secretaria da Fazenda para facilitar o acesso, o filtro, a compilação e a análise de todas as informações disponibilizadas no banco de dados da Receita Estadual constatou recentemente que tal procedimento irregular estava se difundindo de forma expressiva”.
Porém, contadores e advogados que representam empresas farmacêuticas apontam ilegalidade. “Não procede o método utilizado pelo Governo se não houver o encontro de contas. Em outubro/2016, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.849, reconheceu ao contribuinte substituído tributário o direito à restituição da diferença ICMS pago a mais no regime de Substituição Tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”, ressalta o advogado e consultor do SESCAP-LDR, Silvano Biaggi.
Segundo a Receita, considerando-se que o varejista está na condição de responsável solidário, conforme previsto na Lei do ICMS nº 11.580/1996, a autorregularização foi enviada aos varejistas como forma de apontar as irregularidades existentes e facilitar a apuração e compreensão dos valores devidos, oportunizando a regularização espontânea de maneira simplificada e correta, previamente ao lançamento de ofício por auto de infração. Portanto, expirado o prazo estabelecido na autorregularização, a Receita Estadual iniciará a fase de autuação, com a exigência do imposto não pago e acréscimos legais (inclusive multa de 40% do imposto), dos respectivos sujeitos passivos (distribuidora e varejista).
Biaggi explica que é ilegal a cobrança do estabelecimento varejista (contribuinte substituído), a título de ICMS/ST sobre produtos recebidos em bonificação. “ Ainda que (plano hipotético) que pudesse entender que o contribuinte substituído possa ser responsabilizado sobre valores ‘pendentes´ relativamente ao ICMS/ST, necessário se faz que seja considerado o preço efetivamente praticado na venda a varejo (nunca o Preço Médio ao Consumidor (PMC)), bem como, seja efetuado o encontro de contas dos valores que o varejista tem a restituir, isso tudo de acordo com a normatização do próprio Estado do Paraná após a decisão do Supremo Tribunal Federal”.
Falta praticamente um mês para o término do prazo, e diversas farmácias recorreram a justiça e aguardam uma solução o mais breve possível. Afinal, o prazo previsto de vigência da autorregularização é até o dia 31 de agosto de 2020.
“A situação é complicada não apenas para as farmácias, mas também para os contadores que estão trabalhando para atender a demanda de seus clientes sem que haja penalizações. Aguardamos uma resposta rápida para essas contradições entre Farmácias e Receita Estadual”, destaca o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante.
Fonte: Jornal Folha de Londrina/ Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).