Há correção monetária na restituição ou compensação de imposto pago a maior ou indevidamente?

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31 de março de 2021

Há correção monetária na restituição ou compensação de imposto pago a maior ou indevidamente?

Não. Sobre o valor a ser utilizado na compensação ou na restituição incidem juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou da restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 2005, art. 39, § 4º; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 73; e Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 942, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)
 

Fonte: Receita Federal