O Ministério da Fazenda publicou, na sexta-feira (27/10), a Portaria nº 1.330 que estabelece regras gerais para empresas que desejam atuar no mercado de apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets”. A medida visa garantir a proteção dos consumidores, estabelecendo direitos fundamentais, garantindo a proteção de dados e promovendo o conceito de jogo responsável.
De acordo com a Portaria, as empresas que desejam atuar no segmento têm a opção de expressar seu interesse antecipadamente no prazo de até 30 dias, o que garantirá prioridade na análise dos pedidos de autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa, quando da abertura do prazo para apresentação do requerimento. A portaria que definirá os parâmetros necessários para esta autorização será publicada em breve.
A Portaria publicada estabelece a criação de call center no Brasil para atendimento a apostadores, o que deve gerar dezenas de milhares de postos de emprego no país, a partir do crescimento do mercado regulamentado.
O conjunto de normas que definem as regras básicas de atuação no mercado de bets publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União proíbe a concessão de outorga para empresas cujos sócios, dirigentes ou membros do quadro societário sejam atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipes esportivas brasileiras. Empresas estrangeiras poderão ser autorizadas a explorar a loteria de apostas de quota fixa mediante a constituição de subsidiária no Brasil.
Os operadores de apostas, de acordo com as normas, devem ser claros nas informações e só podem usar os dados pessoais dos usuários com permissão expressa. O objetivo é estabelecer uma base sólida para que os apostadores tenham confiança no sistema e estejam cientes de que seus direitos e informações pessoais estão seguros.
Também são delineadas medidas para prevenção e monitoramento de práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro e outros delitos. Os operadores do setor terão a obrigação de reportar operações suspeitas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Essa medida busca proteger a integridade do setor e também assegurar que a atividade ocorra dentro dos padrões éticos e legais.
O jogo responsável está previsto na Portaria e as empresas terão que adotar padrões para prevenir o vício em jogo e o endividamento dos apostadores. Será proibido apostas para menores de 18 anos e a identificação dos apostadores será obrigatória. O operador ainda deverá dispor de mecanismos e sistemas internos de controle que permitam ao apostador estabelecer limite diário de tempo de jogo, máximo de perda, período de pausa e autoexclusão.
Para realizar as apostas, será proibido aceitar dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto e a realização de depósitos de terceiros na conta do apostador. A portaria ainda trata de ações de comunicação e publicidade que deverão ser pautadas pela responsabilidade social e pela promoção da conscientização do jogo responsável.
Estão proibidas, por exemplo, ações de publicidade e marketing em escolas e universidades, que veiculem afirmações enganosas sobre as probabilidades de ganhar e aquelas que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal, ou melhorias das condições financeiras. A propaganda comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa deverá ser acompanhada da exposição da mensagem “Jogue com Responsabilidade”.
A entrada em vigor da Portaria é imediata, refletindo a urgência percebida pelo Ministério da Fazenda em regular e supervisionar adequadamente o mercado de apostas de quota fixa, garantindo um ambiente seguro e transparente para todos os envolvidos.
As empresas que desejarem manifestar previamente o interesse na exploração comercial de apostas de quota fixa no território nacional poderão encaminhar a declaração assinada pelo representante legal da empresa e o formulário devidamente preenchido para o e-mail [email protected].
Os modelos da documentação estão disponíveis no site do Ministério da Fazenda (gov.br/fazenda/apostas).
Fonte: Ministério da Fazenda