O contencioso tributário no Brasil, que representa a soma de todas as discussões sobre impostos no País, é de R$ 5,44 trilhões, cerca de 75% do Produto Interno Bruto (PIB). O dado é da pesquisa mais recente encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e publicada pelo Instituto Insper. Do total, R$ 4,01 trilhões estão envolvidos em disputas nos tribunais federais, estaduais e municipais.
Para ampliar a segurança jurídica aos contribuintes, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar (PLP 17/2022), que estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do pagador de tributos. O texto tramita em regime de urgência e está pronto para ser discutido no plenário.
O advogado tributarista Mateus Ribeiro explica como a proposta traz maior garantia jurídica aos contribuintes. “A importância é trazer maior participação do contribuinte no decorrer de uma investigação fiscal, podendo trazer subversão dos fatos e produzir suas provas. O principal objetivo é trazer maior segurança aos contribuintes, uniformizar as milhares de regras tributárias, impor a obediência ao que a lei já dispõe e à jurisprudência dos tribunais superiores e limitar a atuação arbitrária do Fisco.”, argumenta.
O projeto de lei também estabelece métodos de diferenciação entre o bom e o mau pagador de impostos. Na prática, o contribuinte em dia com seus tributos terá uma série de facilidades na relação com o fisco, o que incentiva o cumprimento das obrigações tributárias.
Um dos principais pontos do PLP é a regulamentação da arbitragem tributária para decidir os casos com mais rapidez do que no Poder Judiciário. “A arbitragem basicamente é um modo de resolver uma disputa por meio de um árbitro, ao invés de um juiz, com o mesmo efeito e força de uma sentença judicial. Este modelo já foi implantado em Portugal, com sucesso, há 11 anos”, explica Mateus Ribeiro. Esse árbitro pode ser uma pessoa ou entidade privada definida pelas partes.
O artigo 32 do projeto de lei determina que a arbitragem possui competência para suspender a exigibilidade do crédito tributário ou até mesmo extingui-lo. Segundo o advogado Pedro Lacerda, mestrando em Transformações na Ordem Social e Econômica e Regulação pela Universidade de Brasília, hoje essa competência cabe apenas ao estado.
“Com certeza é uma boa medida, visto que tende a reduzir a sobrecarga no sistema judiciário, por meio da resolução de conflitos pela arbitragem, que não se utiliza da estrutura estatal para resolvê-los, auxiliando no desafogamento do Judiciário brasileiro e de certa forma contribuindo para desconstrução da cultura de litígio que temos no nosso sistema judiciário.”
Além disso, o artigo 33 do PLP inclui no Código Tributário Nacional a possibilidade de se criar uma lei específica que vai autorizar a arbitragem para prevenção ou resolução de conflitos fiscais. “Esse modelo visa prevenir os conflitos fiscais antes da formalização do lançamento tributário. E pode servir para dirimir conflitos que sejam anteriores aos créditos tributários já constituídos”, explica Pedro Lacerda.
Defesa prévia
Outro ponto de destaque do PLP 17/2022 é o artigo 16, que determina que a autuação fiscal do contribuinte depende da análise de sua defesa prévia, que deve ser apresentada em cinco dias a contar da intimação. Atualmente, não existe a possibilidade de defesa prévia.
O advogado Pedro Lacerda avalia que o prazo de cinco dias é curto. “O prazo para essa defesa certamente é curto e não é razoável, principalmente se compararmos aos prazos do processo administrativo tributário. Entretanto, é importante pontuar que a defesa prévia não é obrigatória, não interrompe nem suspende o prosseguimento do processo administrativo e não implica em confissão quanto à matéria em discussão do processo.”
Lacerda afirma que o projeto pode beneficiar as empresas nacionais. “Primeiro porque os mecanismos de proteção ao contribuinte trazem maior segurança às empresas, quando forem fazer um planejamento tributário ou recuperação de pagamentos indevidos. E também porque, se as empresas mantiverem sua regularidade com o Fisco, elas passarão a gozar de benefícios que até então eram inexistentes”, observa.
Segundo o advogado Mateus Ribeiro, o texto traz mais tranquilidade aos empresários. “Vai favorecer a continuidade da atividade empresarial. E, nesse ponto, o projeto de lei foi bastante feliz, porque dá maior tranquilidade para o empresário empreender e exercer suas atividades de forma plena”, avalia o especialista.
Fonte: Diário do Comércio/Fenacon