Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Empresas precisam levar a sério o Registro de contabilização do ativo imobilizado"

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30 de abril de 2021

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Empresas precisam levar a sério o Registro de contabilização do ativo imobilizado"

A contabilidade se dá por um conjunto de fatores e regras as quais são pertinentes, não apenas ao profissional da área, mas depende da compreensão e colaboração dos envolvidos, seja Pessoa Jurídica ou Física, para a conformidade do processo.

Dentro dos pontos pertinentes à contabilidade, o SESCAP-LDR destaca na coluna de hoje o registro de contabilização do ativo imobilizado, que visa catalogar e organizar o patrimônio da empresa, além de permitir um controle mais efetivo do patrimônio.

No entanto, existem diferenças entre as regras relacionadas ao registro da contabilização do ativo imobilizado para Pessoa Física e da Jurídica. “A Pessoa Física registra seus ativos imobilizados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e na Declaração de Bens e Direitos, enquanto a Pessoa Jurídica faz através do registo contábil”, ressalta o empresário contábil e vice-presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.

O registro é necessário, pois trata-se de uma modificação patrimonial, que gera uma movimentação financeira e faz parte da gestão patrimonial. Contabilização esta que deve ser feita na data da entrada do bem no estabelecimento, independente se é um bem usado ou novo. Conforme item 37 da  Resolução CFC n° 1.177, de 24 de julho de 2009, os bens devem ser classificados de acordo com a natureza e uso semelhantes nas operações da entidade.

“Entre os tipos de bens que configuram um ativo imobilizado estão terrenos, edifícios, máquinas, navios, aviões, veículos a motor, equipamentos de escritório, móveis e utensílios. Porém, precisam atender os seguintes critérios: For provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; o custo do item puder ser mensurado confiavelmente e se a entidade espera utilizar o item por mais de um período. Caso o bem não atenda a estes critérios, não poderão ser reconhecidos como ativo imobilizado”, explica Correia.

O registro contábil dos bens faz parte da movimentação financeira normal, pois todas as empresas devem contabilizar todos os atos e fatos patrimoniais. A ausência deste registro não está sujeita à penalidade, mas a falta de registro das aquisições e vendas dos bens resultam na desconformidade dos demonstrativos contábeis. De acordo com a legislação vigente, é facultativo imobilizar bens que custem um valor inferior a R$1.200,00 por unidade e que tenha vida útil inferior a um ano.

Já a avaliação de ativo, também conhecida como avaliação patrimonial, determina os valores reais e atuais de todos os bens de uma empresa, calculando o valor total de seu patrimônio. Além do reconhecimento do patrimônio, a avaliação de ativos também é importante para que a organização esteja adequada às exigências fiscais e contábeis das normas brasileiras.

Segundo Correia, tal avaliação auxilia, também, no controle dos ativos de uma empresa, facilitando a sua gestão estratégica e reduzindo furtos e desvios de bens. “A utilização do conceito sobre o que é valor justo, na avaliação de ativos de uma organização, torna esse processo menos subjetivo e impede que a entidade interfira nos seus valores. Isso torna o resultado mais coerente com a realidade e permite que a empresa faça corretamente sua gestão contábil”.

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)