Atendendo parte do pedido da FENACON (Sistema SESCAP/Sescon) de prorrogar os prazos de obrigações principais e acessórias devido ao avanço da pandemia de Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 159 que prorroga para o dia?31 de maio de 2021?o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.?
De acordo com o Comitê, a prorrogação?não se aplica?à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D,?cujo prazo de entrega está previsto?no? art.?18,? §?15-A da?LC?n°?123?de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.?
A medida, que?tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil,?beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal do Simples Nacional).?
A entrega da?Defis?deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.
O pedido da FENACON foi realizado por meio de Ofício enviado à Receita Federal na última terça-feira (23/03). Além do IRPF 2021, a Federação sugeriu o adiamento dos prazos de entrega do Imposto de Renda 2021, DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal e DIRF por, no mínimo, 90 dias.
Leia o Ofício na íntegra aqui.
Fonte: Fenacon com informações do Portal gov.br/ Por Samara Neres - Agência Fenacon de Notícias