Desta forma, a partir de 04 de abril de 2016, o contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga, e o emitente de NF-e no transporte interestadual de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, estarão obrigados à emissão do MDF-e.
Para outras informações, a legislação sobre esta obrigatoriedade pode ser encontrada nos seguintes links:
AJUSTE SINIEF 9, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 021/2016.
Fonte: Receita Estadual