NFC-e autorizada deve ter a informação válida do QR-Code

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30 de março de 2016 Autor: Sescap-Ldr

NFC-e autorizada deve ter a informação válida do QR-Code

A partir de 1º de abril de 2016, será exigido a informação do QR-Code no leiaute

A Receita Estadual do Paraná alerta que a partir de 1º de abril de 2016, será exigido a informação do QR-Code no leiaute da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A Nota Técnica 002/2015 incluiu no leiaute da NFC-e um campo texto que representa o QR-Code. Nesse campo deve ser informado a URL de consulta do QR-Code que é a mesma URL impressa do QR-Code no DANFE NFC-e.

Também foram incluídas novas regras de validação para o QR-Code. No caso deste não ser válido, a NFC-e será rejeitada, ou seja, a empresa não terá a NFC-e autorizada, garantindo-se, assim, a qualidade da informação do QR-Code.

Recomenda-se que os contribuintes verifiquem se o seu aplicativo emissor está devidamente ajustado a essas novas regras, a fim de evitar contratempos quanto a possíveis rejeições no momento do envio da NFC-e.

O padrão da URL de consulta do QR-Code no Paraná é: http://www.dfeportal.fazenda.pr.gov.br/dfe-portal/rest/servico/consultaNFCe?

Para mais informações sobre QR-Code acesse SPED/PR

Fonte: Receita Estadual