Falta muito pouco para a virada do ano e muitas empresas ainda não fizeram o Planejamento Tributário, orçamentário e estratégico para 2025. Segundo especialistas na área contábil e jurídica, este planejamento ajuda na tomada de decisões com maior assertividade e também pode significar economia e crescimento dentro das empresas.
O Planejamento Tributário não se limita ao universo empresarial. Transações de pessoas físicas, como a venda de imóveis, podem se beneficiar significativamente dessa prática, especialmente na redução do imposto sobre o ganho de capital.
Para empresas, a escolha correta do regime tributário pode ser decisiva. Desde micro e pequenas empresas (ME e EPP) até grandes organizações, a análise do modelo de negócio pode revelar oportunidades de economia fiscal.
“Infelizmente ainda tem empresários que pensam que planejamento tributário e orçamentário é algo somente para grandes corporações, entretanto não é. As micro e pequenas empresas, o produtor rural, afinal todos deveriam ter um planejamento para dar sustentabilidade ao seu negócio”, pontua o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.
É imprescindível que este Planejamento Tributário e orçamentário esteja alinhado com a legislação vigente e também atento à nova Reforma Tributária Brasileira. Vale ressaltar ainda, que na maioria dos casos, os tributos representam o segundo maior custo na formação de preços. Por isso, um estudo aprofundado sobre regimes de tributação é indispensável para manter a empresa e obter resultados mais satisfatórios.
Uma vez que o impacto dos tributos no Brasil é bem expressivo. De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), a carga tributária corresponde a 36,42% do PIB, o que reflete diretamente no custo final dos produtos e serviços.
“Dependendo do segmento econômico, produto ou modelo de negócio, regras específicas podem influenciar diretamente nos custos tributários. Integrar o planejamento tributário ao orçamento empresarial é fundamental para alcançar eficiência, ” explica o 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.
Dentre os estudos que devem ser feitos, destaca-se a opção pela forma de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro, entre lucro real ou lucro presumido, para empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.
“A escolha pela forma de tributação do IRPJ e da CSLL produzirá efeitos também sobre a forma de tributação de Pis/Pasep e COFINS. Isso porque a tributação com base no lucro real, via de regra, implica em recolhimento de Pis/Pasep e COFINS pelo regime da não cumulatividade, enquanto a tributação com base no lucro presumido implica em recolhimento pelo regime da cumulatividade. E a adoção de uma ou outra forma de tributação implica em significativos impactos na carga tributária da empresa”, pondera o advogado tributarista e Consultor do SESCAP-LDR, Paulo Pimenta.
Embora estratégico, o Planejamento Tributário exige cautela. A complexidade do sistema tributário brasileiro, composto por milhares de normas federais, estaduais e municipais, requer atenção contínua às mudanças legais.
O Planejamento Tributário deve ser encarado como um pilar de gestão, mas nunca isoladamente. Sua eficácia está na harmonização com as metas do negócio e na conformidade legal.
O SESCAP-LDR recomenda que empresários busquem orientação especializada, como a de contadores e advogados, para garantir um planejamento tributário efetivo, seguro e alinhado às necessidades do negócio.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)