Proposta unifica 6 mil notas fiscais em 1 nota nacional

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03 de agosto de 2020

Proposta unifica 6 mil notas fiscais em 1 nota nacional

Auditores fiscais querem simplificar tributos e eliminar obrigações acessórias.

O Simplifica Já nasceu da necessidade de um projeto viável de reforma tributária, que superasse as resistências dos diversos atores envolvidos e que trouxesse uma facilidade maior de implementação. Assim define Cassio Vieira, presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco), entidade em que o projeto foi desenvolvido.

A maior característica é ser construído por técnicos, destaca Vieira: “O Simplifica Já foi criado por quem executa os processos e, por isso, sabe quais são seus maiores entraves.”

Alberto Macedo, consultor técnico da Anafisco, afirma que “o principal problema da tributação do consumo no Brasil não é a existência de vários tributos. O Simplifica Já oferece uma enorme e imediata redução e padronização de normas tributárias e obrigações impostas aos contribuintes, além de um sistema arrecadatório eficiente, superando os antagonismos existentes entre os vários agentes envolvidos, sem fundir o ICMS e o ISS, apenas nacionalizando-os”.

Segundo Alberto, as propostas atuais, que são a PEC 45 e a PEC 110, provocam enormes desequilíbrios, com potencial aumento de carga tributária sem propiciar qualquer melhoria de curto prazo no nosso complexo sistema tributário.

Os principais passos são:

– Unifica os quase 6 mil cadastros tributários municipais, estaduais e federal em um único de pessoas físicas e jurídicas

– Reduz as quase 6 mil notas fiscais em apenas nota nacional de serviços e nota nacional de mercadorias, integradas

– Elimina milhares de obrigações acessórias: praticamente só será necessário o contribuinte se qualificar no cadastro único nacional e emitir notas fiscais nacionais, os sistemas calculam o tributo devido em âmbito nacional

– Unifica as 5.570 legislações municipais do ISS em uma lei complementar nacional

– Unifica as 27 legislações estaduais do ICMS em uma lei complementar nacional

– Unifica PIS e Cofins em uma contribuição de valor agregado federal

– Moderniza a legislação do IPI

– Leva paulatinamente a tributação para o destino

– Os contribuintes passarão a ter reconhecidos os créditos tributários decorrentes de todas as aquisições de bens relacionadas com o negócio, sejam utilizados direta ou indiretamente na produção

– Tributação mais transparente (por fora)

 

Fonte: Monitor Mercantil