Coluna Sescap-Ldr na Folha de Londrina: Aquisição de produtos interestaduais pode ser mais cara do que parece

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03 de junho de 2019

Coluna Sescap-Ldr na Folha de Londrina: Aquisição de produtos interestaduais pode ser mais cara do que parece

A aquisição de produtos em outros Estados é uma prática comum entre empresários. Na maioria das vezes, o principal atrativo é o preço. Entretanto, o valor final da mercadoria pode ser uma surpresa desagradável.

 

É importante que o empresário/contribuinte saiba qual é a tributação estadual do produto que será adquirido, valor que varia de Estado para Estado e de produto para produto. Antes essa operação era fracionada e o pagamento era efetuado de acordo com as vendas no regime normal. Hoje tem outro fator relevante denominado Substituição Tributária (ST), regulamentada através de convênios e protocolos firmados entre Estados para definição da cobrança do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS).

 

"A Substituição Tributária é um facilitador do governo para controlar a arrecadação. O próprio nome já diz 'substituto', ou seja, a indústria vai substituir o recolhimento das cadeias posteriores de vendas. Por exemplo, um produto que a indústria do Paraná pagou a Substituição Tributária, enquanto ele estiver circulando dentro do Paraná não tem mais imposto", explica o empresário contábil e diretor do Sescap-Ldr, Marlon Marçal.

 

No caso do Estado que não possui Substituição Tributária, o comprador quando receber a mercadoria, independentemente se ele já vendeu ou não para o consumidor final, ele tem que pagar o imposto, pois a indústria, nesse caso, recolhe antes o imposto referente apenas à parte dela.

 

O consultor do Sescap-Ldr e advogado, Silvano Biaggi, destaca que é primordial ficar atento à legislação, porque esses protocolos e convênios mudam entre um Estado e outro, como é o caso entre Paraná e Santa Catarina, que passou a vigorar no último 1º de maio, onde Santa Catarina não participa mais. "Desta forma, os protocolos e convênios anteriormente estabelecidos para os produtos como lâmpadas elétricas, materiais de construção, itens de papelaria, materiais elétricos, ferramentas, aparelhos celulares, tintas e vernizes, não possuem mais a aplicabilidade da Substituição Tributária do ICMS".

 

Na hora da formação do custo isso causa impacto, afinal esse valor de imposto pode incidir sobre a mercadoria, e isso muda também o preço do produto. “Às vezes, fica muito mais oneroso comprar de um Estado para o outro, e o comprador não percebe, porque a relação comercial não é informada ao comprador de forma clara", comenta Marçal.

 

A orientação do Sescap-Ldr é para que o comprador informe sempre ao seu Empresário Contábil a aquisição de mercadoria interestadual, antes e após adquirir o produto, para evitar problemas ainda maiores do que o preço

Fonte: Jornal Folha de Londrina/ Sescap-Ldr