O SESCAP-LDR informa aos seus associados que de acordo com interpretação dos Advogados consultados, o entendimento é de que, considerando que o Decreto nº 7.122 perdeu a vigência em 30 abril de 2021 e não foi editado outro decreto, em tese, os escritórios podem funcionar em horário normal. Importante frisar que o entendimento é interpretativo e podem ter entendimentos diversos. Assim, em caso de fiscalização e outra interpretação será preciso administrar caso a caso.