Terceirização: empresas mantêm cautela em relação à nova forma de contratos

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03 de abril de 2018

Terceirização: empresas mantêm cautela em relação à nova forma de contratos

Questionada na Justiça, a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429), em vigor há exatamente um ano, ainda é adotada com cautela pelas empresas. Com receio de colocar em prática as normas sancionadas pelo presidente Michel Temer em 31 de março de 2017 — que permitem, entre outras medidas, terceirização irrestrita de atividades e prazo maior para contratos temporários —, os empresários aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para implementar as mudanças sem medo de que elas sejam revistas no futuro. 

A adoção das novas possibilidades, neste primeiro ano, foi “muito tímida” em relação ao que era esperado 12 meses atrás, avaliam especialistas. “As empresas ainda têm receio por não saberem como os tribunais agirão. Ainda não há formação de jurisprudência em relação a essa lei”, explica Rodrigo Baldo, advogado trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados, que, diante do vácuo do Judiciário, recomenda o uso “com cautela” da terceirização em atividades-fim (as que têm a ver com a finalidade principal do negócio, não acessórias), possibilidade incluída na lei. “É um processo de maturação. Por enquanto, a discussão foi mais alta do que a aplicação, de fato”, observou Baldo. 

Atualmente, a Lei da Terceirização é alvo de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), no STF, que pedem que ela seja suspensa. Em geral, o entendimento dos demandantes é que esse tipo de relação de emprego gera fragilidade jurídica e social e prejudica o trabalhador. 

Se alguma das ações for acatada pela Corte, a lei perderá os efeitos, e as empresas que adotaram as novas regras precisarão arcar com custos enormes, alerta o advogado Lucas Sousa Santos, especialista em direito trabalhista do escritório Mendonça e Sousa Advogados.

Segundo tempo

Esse é o medo de várias instituições “que poderiam utilizar a nova lei de forma profunda, mas ainda estão usando com timidez”, afirma Sousa. “O STF, nesse ponto, é como se fosse o segundo tempo do Legislativo. Existe o parâmetro legal, que o Congresso decidiu. Mas, até que o Supremo dê a palavra final, o mais seguro é ter essa precaução de esperar um pouco”, diz o advogado. “A terceirização irrestrita está nas mãos do Supremo”, resumiu. 

A consequência, caso o STF declare a inconstitucionalidade, é que todos os terceirizados que foram contratados para realizar atividades-fim poderão ser reconhecidos como efetivos, explica Sousa. Na prática, a empresa teria que pagar ao funcionário encargos previdenciários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e até equiparação salarial, tudo com efeito retroativo — ou seja, os valores não seriam incluídos apenas nos pagamentos feitos depois da decisão, mas também nos salários dos meses anteriores. “Um funcionário que hoje é considerado terceirizado e recebe menos que o efetivo que realiza a mesma função, caso o STF derrube a lei, terá os mesmos direitos do efetivo, inclusive de receber uma remuneração igual”, ressalta Sousa. “Uma terceirização malfeita traz muito prejuízo. O risco de passivo trabalhista é enorme”, aponta. 

A timidez no uso da lei, entretanto, se deve muito mais à insegurança jurídica do que à falta de vontade do empresariado, garante Sousa. Havendo uma decisão favorável do STF em relação à terceirização, as empresas tendem a tirar o pé do freio e levar adiante os planos que estão, por enquanto, engavetados. Setores como o de bancos e o de tecnologia da informação, por exemplo, devem adotar a terceirização de atividades-fim, acreditam os especialistas. “Os resultados até agora são ótimos, temos muito a comemorar no aniversário de um ano da lei. Mas quando o STF decidir, e imagino que será a favor da terceirização, com certeza vamos ter uma percepção ainda melhor”, acredita o deputado Laércio Oliveira (Solidariedade-SE), que relatou a Lei da Terceirização. “Certamente boa parte dos postos de trabalho abertos nos últimos meses têm a ver com as medidas de modernização trabalhista”, acredita. 

Rodrigo Baldo, do Miguel Neto Advogados, acredita que a retomada da economia traz boas perspectivas para a adoção da nova lei nos próximos meses. “Estamos começando a normalizar a produção, voltando a contratar mão de obra. Agora, com o reaquecimento, embora ainda muito tímido, da economia, já tem uma contratação maior. A tendência é que as empresas comecem a usar mais a terceirização”, afirma.

Com cautela

Em vigor há um ano, a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429) ainda não gerou muitos efeitos práticos. Segundo especialistas, as empresas ainda não se sentem seguras para adotar as medidas 

Quando foi sancionada

Em 31 de março de 2017 

O que mudou

A nova lei permitiu a terceirização de qualquer atividade em todos os setores da economia. A contratação, nesses casos, é feita sem vínculo empregatício e por meio de uma empresa intermediária. A Lei nº 13.467, da reforma trabalhista, estipulou uma quarentena de 18 meses para que as empresas recontratem como terceirizados funcionários que tenham sido demitidos. 

Por que não tem sido aplicada em grande proporção:

Obstáculo legal:

Entre março e novembro, quando a reforma trabalhista entrou em vigor, a Lei da Terceirização ficou “em espera”. Isso porque o projeto da terceirização foi resgatado em meio às discussões sobre a reforma trabalhista, que tratava de temas muito parecidos. Assim, os efeitos da Lei da Terceirização só foram levados em conta após a entrada em vigor da reforma, porque havia o entendimento de que ela poderia mudar alguns pontos. 

- Obstáculo jurídico:

A maior parte dos empresários aguarda a chancela do STF para colocar as mudanças em prática. Embora tenham interesse em ampliar a terceirização, eles têm dúvidas quanto à interpretação jurídica de algumas das novas possibilidades. Se o Supremo acolher alguma das ações que tramitam sobre o assunto e entender que a lei é inconstitucional, as empresas que terceirizaram serviços com base na nova lei poderão ter de assumir o vínculo do funcionário e pagar salários retroativos ao tempo em que ele está na empresa.

Fonte: Correio Braziliense