A Instrução Normativa 1.682/2016 altera a Instrução Normativa RFB 1.215/2011, que aprovou modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Com a nova Instrução Normativa foram aprovados:
a) Novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda 2017.
b) Instruções para preenchimento do respectivo comprovante nos termos do anexo II da respectiva instrução normativa.
As empresas podem, e devem, optar por enviar os comprovantes em meio eletrônico (e-mail) em vez de meio impresso, diminuindo o tempo na distribuição e evitando o desperdício de papel.
Fonte: Blog Guia Tributário