Uma MP (Medida Provisória) poderá atingir em cheio as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se da MP 936 que segundo o Ministério da Economia, será estendida, sendo assim, o cidadão pode ter seu salário e tempo de serviço reduzido. Criando um impacto nas aposentadorias.
Na verdade, estamos falando da possibilidade das empresas reduzirem os salários e tempo de serviço através da MP 936, com isso, alterando as contribuições do INSS.
Como a aposentadoria poderá ser afetada?
Norma NR15
Para o trabalhador que teve seu contrato suspenso também ficou com a contribuição da Previdência interrompidas. A empresa fica durante a suspensão sem gerar o recolhimento destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que vai gerar um possível atraso na concessão da aposentadoria do trabalhador ou até mesmo tenha alguns benefícios previdenciários barrados caso não consiga fazer o total de contribuições exigidos no tempo de carência.
Para quem teve o seu salário reduzido e jornada de trabalho, também será afetado na base de cálculo da contribuição. Neste, o trabalhador continua contribuindo, porém, com um valor menor.
Para este público, os impactos não são tão grandes como para os trabalhadores com contratos suspensos.
Como manter meu INSS seguro?
Uma medida que o trabalhador pode fazer é um recolhimento através da Guia da Previdência Social (GPS), independente das mudanças da MP 936. A prestação de contas ocorrerá de forma facultativa, ou seja, o próprio trabalhador irá pagar.
Este serviço fica disponível para qualquer pessoa que queira manter os repasses do INSS. Para acessá-lo vai bastar entrar no site ou aplicativo Meu INSS, solicitando a guia do boleto para pagar em seguida.
Fonte: Jornal Contábil / Por Jorge Roberto Wrigt / Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha