O Decreto Estadual nº 9.810 publicado pelo Governo do Estado do Paraná, em 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei Complementar Estadual nº 231/2020 e institui o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP), condiciona a fruição de alguns dos principais créditos presumidos de ICMS ofertados pelo Estado ao depósito do montante equivalente a 12% do valor do benefício recebido no referido Fundo.
O advogado consultor do SESCAP-LDR, Silvano Biaggi ressalta que “o depósito deverá ser realizado mensalmente, em relação às operações e às prestações ocorridas no mês anterior, nas mesmas datas fixadas para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte”.
Este Decreto passa a valer a partir do dia 01 de abril de 2022 e a não realização do depósito por três meses, consecutivos ou não, resultará na perda definitiva do incentivo.
Vale destacar que diversas atividades estão sujeitas ao cumprimento desta legislação, entre elas o setor moveleiro, moinhos de trigo, indústria metalúrgica e laticínios.
O advogado explica que “na prática o que vai acontecer é que o benefício que era para incentivar o desenvolvimento de determinados setores da economia, com redução da carga tributária, vai acabar sendo parcialmente onerado aos contribuintes, uma espécie de ‘toma lá, dá cá’”.
O SESCAP-LDR alerta para a questão e orienta os empresários para que fiquem atentos ao Decreto para não sofrer as penalidades pelo não cumprimento.
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