O projeto de reforma do Imposto de Renda, apontado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como alternativa para ajudar a bancar o Auxílio Brasil sem furar o teto, é bombardeado por todos os lados. A oposição às mudanças na tributação conseguiu unir diversos setores da economia, que contestam praticamente todos os pontos relevantes da proposta apresentada pelo governo. O texto já foi aprovado na Câmara e, agora, enfrenta resistências no Senado.
Entre as principais mudanças estão a correção da tabela do IRPF e a redução do benefício com o desconto simplificado, ambas para pessoas físicas. Para as pessoas jurídicas, haverá redução nos tributos sobre o resultado das empresas (IRPJ/CSLL), compensada pela tributação na distribuição de dividendos, entre outras mudanças.
O trecho da proposta que muda a tributação sobre distribuição de dividendos está entre os mais questionados.
Em julho, 22 entidades empresariais assinaram um manifesto contra o projeto, incluindo OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), associações comerciais de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas e CNS (Confederação Nacional de Serviços).
Neste mês, em reunião com o relator da reforma no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), representantes dos serviços também pediram que o projeto não vá adiante.
Segundo a advogada do escritório Balera, Berbel e Mitne e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Londrina, Ligia Prado Rosolém, os prestadores de serviços, que atualmente pagam em torno de 14% (considerando IRPJ/CSLL e PIS/COFINS), passarão a ser taxados em 25%, já considerando as reduções de alíquotas e o IRRF sobre dividendos de 15%. "Para profissionais liberais e sociedades uniprofissionais, a tributação da pessoa jurídica e da pessoa física acaba sendo a mesma coisa."
Com a reforma, a tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas e jurídicas, que atualmente estão no rol de isenção do imposto de renda, passa a ser tributada em 20% na fonte, observada a limitação para microempresas e empresas de pequeno porte que serão isentas para lucros e dividendos de até R$20.000,00 por mês.
"Em relação a esta mudança, os profissionais liberais e uniprofissionais são os mais afetados do ponto de vista da tributação dos dividendos, isso porque, para essas categorias, poderá haver uma dupla tributação econômica dos lucros auferidos, ou seja, é quase que termos a tributação sobre mesma base por duas vezes", explica Rosolém.
Por isso, a OAB Nacional apresentou ao Senado Federal sugestões de emendas à nota técnica do PL 2.337/2021. "A entidade entende que a revogação da isenção de dividendos será gravosa aos profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica e propuseram que o novo regime de tributação seja opcional às sociedades uniprofissionais", diz Rosolém.
De acordo com o vice-presidente do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), Euclides Nandes Correia, a volta da tributação dos lucros deve aumentar a burocracia e a insegurança jurídica, uma vez que o governo passará a definir o que é distribuição de dividendos.
Ele aponta, ainda, que a carga tributária dos profissionais liberais poderá aumentar ainda mais se for aprovado o PL 3887/2020, que cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
"Essa é a gritaria maior do prestador de serviços, porque quem paga hoje 3,65% pode pagar 12% de imposto em cima da carga, correndo o risco de aumentar 8,85%", pontua Nandes. "O PL trata de tentar desburocratizar o imposto do Pis Cofins em cascata, mas o setor de serviços vai ser penalizado mais uma vez."(com Folhapress)