Hoje (29) a FENACON enviou um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB), onde solicita a prorrogação do prazo para regularização das pendências relativas aos débitos das Empresas optantes pelo Simples Nacional para o dia 31 de março.
Tal medida foi necessária diante das manifestações que temos recebido da classe contábil brasileira, referentes aos problemas com inoperância, instabilidade e lentidão dos serviços do eCAC.
A inacessibilidade desse serviço digital dificulta a regularização da situação fiscal das empresas em geral, sobretudo daquelas que desejam optar pelo regime do Simples.
No dia 16 deste mês, a Federação enviou um ofício ao Comitê Gestor do Simples Nacional reiterando o pedido para solucionar a instabilidade no eCAC, porém, o problema não foi resolvido.
Cientes da urgência e seriedade da situação, a FENACON entende que a extensão do prazo se faz necessária a fim de garantir justiça e equidade para as empresas se manterem em conformidade com as obrigações fiscais. O prazo final para a escolha do regime tributário simplificado está previsto para 31 de janeiro.
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Leia o ofício na íntegra:
Fonte: Fenacon I Maria Cecilia Lima