Foi disponibilizada no site do eSocial a Nota Orientativa 14, de 2019, que divulga orientações sobre a utilização de certificado digital por prestadores de serviço de contabilidade, administração de condomínios, gestores de RH e empresas de SST – Saúde e Segurança no Trabalho.
A Nota Orientativa 14 eSocial/2019 orienta que o envio de eventos para o eSocial pode ser feito tanto pela pessoa física ou jurídica sujeito passivo da obrigação, como por um terceiro com poderes outorgados para tal, citados anteriormente.
Esta representação por um terceiro é uma situação rotineira na área trabalhista e tributária, em que deve ser utilizada a citada procuração eletrônica.
Clique aqui e confira a íntegra da Nota Orientativa 14 eSocial/2019.
Fonte: Fenacon