PRORROGADO O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA AO COAF

Home  / Notícias   /  

Notícias

29 de janeiro de 2015 Autor:

PRORROGADO O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA AO COAF

O CFC comunica que o prazo para a entrega é até o dia 28 de fevereiro

O Conselho Federal de Contabilidade comunica que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e organizações contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria e aconselhamento ou assistência.

A decisão de prorrogação deve-se a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e organizações contábeis no Siscoaf e o tempo exíguo para a comunicação.

É importante esclarecer que a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da Contabilidade e organizações contábeis.

Segue, abaixo, link da cartilha elaborada pelo Sistema CFC/CRCs em parceria com a Fenacon e o Ibracon para esclarecimentos relacionados à comunicação ao COAF.

Ressalta-se que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade mantém à disposição dos profissionais e das organizações contábeis diversos canais de comunicação por meio dos quais podem ser encaminhadas manifestações, analisando e respondendo a cada uma das demandas recebidas.

No mais, acrescentamos que os Conselhos de Contabilidade não se furtarão em auxiliar os profissionais da melhor maneira possível.

Atenciosamente,

 

José Martonio Alves Coelho

Presidente do CFC.

 

 

Acesse AQUI  a cartilha explicativa

 

 

Fonte: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE