Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Entra em vigor liberação automática de alvará para empresas de médio risco"

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28 de agosto de 2024

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Entra em vigor liberação automática de alvará para empresas de médio risco"

SESCAP-LDR conquista benefício, junto à Prefeitura, que visa dar agilidade à abertura de empresas em Londrina

As entidades empresariais enfrentam há anos um entrave em relação à liberação de alvará na cidade de Londrina e que tem provocado o êxodo de inúmeras empresas para municípios vizinhos.  


Em Londrina, a morosidade para a abertura de uma empresa anda na contramão da média estadual conforme os últimos dados divulgados pela Junta Comercial do Paraná (Jucepar), onde o tempo médio é de 8 horas e 31 minutos, ante até meses ou anos que pode levar o mesmo processo por aqui. 


Os números divulgados pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), do Governo Federal, colocam o Paraná no 2º lugar no ranking do Estado mais rápido para abertura de empresas em todo o território nacional.


Frente ao cenário, o SESCAP-LDR liderou um trabalho ‘árduo’ junto à sociedade civil organizada, que envolveu estudos, análises, inúmeras reuniões com a Secretaria Municipal de Fazenda e o próprio prefeito Marcelo Belinati com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios na cidade de Londrina.


“As empresas de contabilidade do Município esbarram numa legislação burocrática e um sistema tecnológico engessado, dificultando o trabalho de constituição e abertura de empresas em Londrina. E nós, enquanto entidade patronal, não podemos nos conformar com esta situação. Por isso, lutamos e passamos horas dedicando-se para mudar este cenário”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.


Mudanças estas que começaram a surtir efeito no 2º semestre de 2023, mas que agora se formata em resultados práticos após a conquista do SESCAP-LDR para Londrina, conforme foi divulgada em primeira mão durante o evento “Conect- 8º Fórum SESCAP-LDR”, no último dia 25 de julho, pelo prefeito de Londrina, quando apresentou no palco do evento o Decreto nº957/2024, que dispõe sobre o Cadastro Fiscal, Consulta Prévia de Localização, Expedição, Dispensa e Baixa do Alvará de Licença de localização e funcionamento.
De acordo com a Prefeitura, este Decreto autoriza a liberação automática do alvará para empresas consideradas de médio risco.


“Com a implantação do novo sistema, será possível o processamento de 100% dos eventos requeridos pela REDESIM (integralizador estadual) tornando mais ágil a liberação de Notas Fiscais e a expedição de alvarás de forma automatizada para atividades de médio risco, que somados as atividades de Baixo Risco, já automatizadas, representa 73% das atividades econômicas (CNAES)”, afirmou o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati.


“Parte desta aplicação já se encontra em produção com a Consulta Prévia pela REDESIM onde o sistema já responde de forma automatizada, reduzindo o tempo de regularização das empresas de 86 horas para 3 horas”, completou o secretário de Fazenda, Luiz Nicácio. 


Entretanto, o SESCAP-LDR alerta para o empresário e o contador, pois, segundo consta no Decreto, toda a responsabilidade legal pelas informações declaradas e pela classificação das atividades será do requerente e/ou seu responsável técnico, sendo passível, além da aplicação das sanções administrativas cabíveis, incluindo penalidade pecuniária, cancelamento ou revogação da Dispensa ou do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, sendo as sanções criminais previstas na legislação vigente, podendo ficar também o contabilista ou o procurador usuário externo do SEI corresponsabilizado, após apuração de sua culpa ou dolo.


No Decreto consta que o prazo avançado é contínuo e não se renova ou interrompe, ainda que alterações sejam solicitadas e que a expedição do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento será automática e dispensará a apresentação prévia de quaisquer documentos, inclusive a licença sanitária, ambiental, Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros e Visto de Conclusão do imóvel (Habite-se).


Contudo, é de responsabilidade do estabelecimento a regularidade perante o órgão de licenciamento no âmbito da segurança ambiental e sanitária e prevenção contra incêndio e pânico, condicionando a validade da dispensa ou do Alvará de Licença de localização e funcionamento à validade do licenciamento ambiental, sanitário e Certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB ou Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros - CVCB, conforme prevê Lei nº 19.449, de 2018 do Governo do Estado do Paraná.


“Acreditamos que isso é apenas o início de uma grande transformação para a cidade que deve atrair mais empresas e, consequentemente, gerar empregos”, reforça o presidente do SESCAP-LDR.
 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina |Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)