A Receita Federal do Brasil (RFB) encontrou divergências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco em mais de 58 mil empresas no País, deste total 2708 empresas estão no estado Paraná.
Desde que foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, a ECF é uma obrigação acessória na qual o contribuinte deve informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De acordo com o órgão, essas empresas não informaram as receitas provenientes da respectiva atividade na ECF, entretanto foram detectados dados fiscais que indicam a atividade econômica.
As empresas identificadas pertencem ao regime de tributação Lucro Presumido, o que corresponde aproximadamente a 9% do total da base dados de empresas optantes por esse regime tributário.
O presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante participou de uma reunião de abrangência nacional para tratar do assunto com o subsecretário de Fiscalização da RFB, Jonathan José Formiga de Oliveira, onde também participou a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os Conselhos Regionais de Contabilidade e representantes do sistema SESCAPS / SESCONS. “Diante do que nos foi apresentado na reunião, as inconsistências são referentes a divergências no valor das receitas informadas na ECF dos exercícios de 2019 e 2020 (anos-calendário 2018 e 2019, respectivamente) que quando comparada com as outras bases de dados da Receita Federal para o mesmo período apresentaram essas divergências e estão em Malha Fiscal. A Receita Federal já está comunicando essas empresas para que façam a correção dos dados, sem multa e penalidades até o dia 12 de julho de 2021”, ressalta Esquiante.
Através do Portal eCAC, a RFB está enviando correspondências para as empresas informando os dados apurados na malha fiscal e solicitando a autorregularização. A finalidade é alertar as empresas para que revisem e realizem a correção de forma espontânea dessas inconformidades, antes que inicie a aplicação das medidas coercitiva ou punitiva prevista na legislação.
“As empresas que receberam a comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 na caixa postal do e-CAC devem realizar o reexame de sua documentação contábil/fiscal relativa aos anos-calendários descritos na comunicação da MALHA PJ, verificando as informações apuradas pela RFB sobre as suas receitas, e compará-las com a informação prestada na ECF dos exercícios constantes nas comunicações recebidas, no sentido de corrigir as divergências”, explica a Receita Federal.
O SESCAP-LDR orienta que as empresas redobrem a atenção, procure o seu respectivo contador o mais breve possível para que juntos resolvam o problema através do Portal SPED, pois segundo a Receita não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou prestar esclarecimentos. Eventuais dúvidas poderão ser enviadas à equipe da ECF também pelo Portal SPED.
Fonte: Jornal Folha deLondrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)