A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica permite que parte do imposto a pagar seja destinado ao Fundo Municipal do Idoso ou Criança e Adolescente. No caso da Pessoa Física, é permitido destinar até 3% do imposto devido, já na Jurídica, 1%. Sendo que o valor mínimo a ser doado é de R$10.
O contribuinte, ao optar pela destinação, não terá gastos adicionais. “De qualquer forma, aqueles que têm imposto a pagar terão que efetuar o pagamento. Porém, ao invés desse dinheiro ir totalmente para o Governo, é permitido destinar uma parte para os Fundos do Idoso, da Criança e Adolescente que, através de projetos, repassam os valores às entidades e instituições filantrópicas”, explica o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia, e acrescenta que, para fazer a destinação, é necessário escolher o modelo de Declaração do Imposto de Renda completa.
O SESCAP-LDR destaca que agora é o momento de fazer a destinação através da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e cada um deve se conscientizar e exercer a cidadania fiscal.
No ano passado, em Londrina, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) recebeu de destinação do IR Pessoa Física R$389.928,61, enquanto cidades como Campo Mourão arrecadou mais de R$690 mil, atrás apenas da capital Curitiba, com mais de R$6 milhões. Em 3º lugar no ranking vem Maringá com pouco mais de R$680 mil, enquanto Londrina ocupa a 6ª posição no Estado, ficando atrás também de Cascavel e Foz do Iguaçu.
No comparativo das cidades, em 2022, referente à destinação ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Londrina ocupou a 4ª posição em destinação, o equivalente a R$330.041,85; atrás de Curitiba, Campo Mourão e Ponta Grossa.
“Os repasses ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa possibilitam o fortalecimento de ações e serviços desenvolvidos no município pelas Instituições de Atendimento à Pessoa Idosa, uma vez que, com estes recursos, as Instituições podem implementar ações que promovam melhorias na qualidade do serviço prestado tais como aquisição de equipamentos, veículos, materiais de consumo, entre outros. Além disso, a destinação do IR ao FMDPI garante que os recursos fiquem no município e o contribuinte saiba onde será aplicado”, ressalta a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idoso (CMDPI) em Londrina, Luciana Alvarez.
Atualmente, os recursos captados no FMDPI E FMDCA são destinados a ações e projetos por meio de editais de chamamento público, regulamentados com base nas previsões legais dispostas na Lei Federal 13.019/2014. As deliberações são apresentadas a partir dos estudos e demandas apresentadas em ambos os Conselhos.
De acordo com a presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Magali de Almeida, “a partir da apresentação dos projetos, é constituída uma Comissão de Seleção formada por servidores públicos designados e por conselheiros do CMDCA, que avaliam se os projetos cumprem os requisitos previstos no Edital. Sendo selecionados, os recursos são repassados às entidades, que executam os valores”.
É importante desmitificar um “tabu” que tem levado algumas pessoas a não fazerem a doação ao FMDCA e FMDPI, ampliando a disseminação da informação errada em relação à “malha fina” e a destinação do IR. Segundo o Delegado da Receita Federal em Londrina e região, Reginaldo Cezar Cardoso, a destinação não leva à “malha fina”. “As destinações aos Fundos da Criança e Adolescente e do Idoso não ocasionam incidência em malhas fiscais, porque os recursos vão diretamente a fundos públicos e independem de cruzamentos de informações”, esclarece.
Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)