Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.762, de 2017, dilatando o prazo, até o último dia útil de novembro, para que o contribuinte comprove as desistências de ações judiciais relativas a débitos que queira incluir no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), e tornando claro que a dívida será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert.
A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de julho de 2017, que regulamenta o Pert.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil