Especialistas destacam as mudanças da Reforma Tributária para o setor agropecuário

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27 de dezembro de 2024

Especialistas destacam as mudanças da Reforma Tributária para o setor agropecuário

Segundo especialistas, é importante que o produtor rural fique atento e faça um alinhamento junto ao empresário contábil

“Haverá grandes transformações com a Reforma Tributária, e o atual momento pede análise, estudo e entendimento das inúmeras informações que estão sendo divulgadas. E neste sentido de levar conhecimento que o SESCAP Londrina e região está atuando, promovendo encontros para os empresários sanarem suas dúvidas com especialistas da área tributária”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.

A reforma tributária que tem como objetivo simplificar a tributação sobre consumo de bens e serviços e impulsionar a economia, traz grandes modificações para inúmeros setores. A principal alteração consiste na unificação de impostos que começa a ser implementada gradualmente, a partir de 2026, quando começa a fase de testes e deverá se completar em 2033, quando o ICMS e o ISS deixarão de existir, sendo substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) entra em vigor só em 2027 e resultará na extinção do PIS e da COFINS e do IPI. Além do IBS e da CBS, será criado também um Imposto seletivo, chamado de “Imposto do Pecado”, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos automotores. Vale ressaltar, que atualmente esses produtos já possuem alta carga tributária.

“É esperada uma grande melhoria no ambiente de negócios com a simplificação das normas e, principalmente, de uma legislação única sobre IBS e CBS, acabando com a complexa legislação do ICMS, onde temos 27 legislações diferentes, por exemplo, uma para cada Estado da Federação”, destaca o advogado tributarista e consultor do SESCAP-LDR, Paulo Pimenta.

O setor agropecuário, apontam especialistas, sofrerá profundas alterações com a Reforma Tributária. O produtor rural pessoa física ou jurídica que auferir receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00 será considerado contribuinte do IBS e da CBS.

“A tributação terá um regime diferenciado, uma vez que os produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, assim como os insumos agropecuários e aquícolas, terão uma redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS, resultando em aproximadamente (estimativas) 7,6% e 3,6%, assegurando o crédito sobre os insumos adquiridos”, comenta o consultor do SESCAP-LDR

Os produtos hortícolas, frutas, ovos e também os produtos da cesta básica nacional de alimentos, que inclui carnes, peixes (com algumas exceções), farinhas, massas, açúcar, pão, óleo de soja e milho, queijos, manteiga, sal, café e leite, terão as alíquotas reduzidas a zero.

Vale salientar que os produtos agropecuários são tributados a uma alíquota média de 12%, considerando a tributação indireta na cadeia produtiva.

A expectativa é que os produtos que integram a cesta básica de alimentos cheguem à mesa do consumidor com menores preços e que também sejam elevadas as margens de lucro dos produtores.

Entretanto, há uma preocupação do setor em relação ao PIS, Cofins e IPI nos quais alguns insumos da cadeia produtiva não são tributados, como são os casos de sementes e adubos, pois a modificação desses impostos está sujeita à incidência de novas tributações e isso poderá causar impacto ao setor, mesmo que a alíquota seja reduzida.

Outro ponto a ser observado é que a Reforma Tributária prevê novo imposto seletivo sobre pesticidas e similares e isto promete impactar o custo da produção.

“Compreendemos que haverá benefícios fiscais. Todavia, o maior receio é que estes custos sejam repassados ao consumidor final, ocasionando aumento do valor de inúmeros produtos”, comenta o presidente do SESCAP-LDR.

 

 

 

 

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)