Entrevista SESCAP-LDR: "Prazo para mudança de regime tributário acaba na sexta-feira"

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27 de janeiro de 2021

Entrevista SESCAP-LDR: "Prazo para mudança de regime tributário acaba na sexta-feira"

MEIs com faturamento acima de R$ 81 mil em 2020 devem migrar para o Simples Nacional; empresas de Lucro Presumido e Lucro Real que não atingiram limite de faturamento também podem fazer a mudança

O MEI (Microempreendedor Individual) que ultrapassou o limite de faturamento anual em 2020 deve migrar para o Simples Nacional e o prazo para fazer a alteração vence nesta sexta-feira (29). As empresas que não fizerem a alteração terão de pagar multas e juros retroativos e poderão até ser autuadas pela Receita Federal. O dia 29 de janeiro também é a data-limite para as empresas tributadas por Lucro Real ou Lucro Presumido que tiveram faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões no ano passado e em 2021 querem ser enquadradas no sistema de simplificação tributária.  

O processo de migração deve ser feito pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), acessando o portal do Simples Nacional. Para fazer a migração, a empresa não pode ter nenhum débito não negociado. “Quando o empresário solicita a alteração, o sistema já ala se foi deferida ou não, a razão do indeferimento e indicando as pendências”, explicou o diretor do Sescap-LDR (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), Marlon Marçal. As pendências podem ser cadastrais ou por não pagamento de impostos.

Ao concluir a mudança de regime tributário, a Receita Federal deverá deferir o processo nos primeiros 14 dias de fevereiro e a alteração passa a valer retroativamente, a partir de 1º de janeiro de 2021. “Esse processo não tem nenhum custo, mas o enquadramento tributário só pode ser feito uma vez ao ano, então, uma vez feito, só pode ser alterado novamente em janeiro do ano que vem.”

A migração da MEI não é uma escolha. Microempresas individuais que superaram os R$ 81 mil em faturamento, mais uma tolerância de 20%, totalizando R$ 97,2 mil, são obrigadas a migrarem para o Simples. Já as empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real que registraram queda no faturamento, devem avaliar as vantagens e desvantagens antes de optar pelo Simples. 

Dentro do Simples Nacional, a empresa paga todos os impostos de uma empresa normal. A diferença é que as alíquotas são mais baixas. Em vez de recolher cinco ou seis DARF, paga apenas uma tributação. Mas como as tributações são atreladas ao consumo, é importante analisar o tipo de produto que a empresa comercializa, se são feitas vendas para outros estados, se os clientes são consumidores finais ou revendedores, por exemplo. “Tudo isso interfere na tributação. Não há uma receita pronta para decidir. O Simples simplifica a forma de apuração do imposto e a arrecadação”, disse Marçal.

Uma das vantagens do regime simplificado, destacou o diretor do Sescap-LDR, seria a economia com a contribuição patronal previdenciária. Pelo Simples, a empresa deixa de ter o custo de 20% sobre o INSS recolhido do funcionário. “Tem que analisar a quantidade de funcionários, o volume da folha de pagamento. Tudo isso tem que ser ponderado. Às vezes, do lado tributário não compensa (a alteração), mas do lado trabalhista, compensa. É preciso avaliar o que vai trazer mais economia para a empresa.”

 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina