Os partidos políticos têm pouco mais de dois meses para regularizarem suas vidas junto à Receita Federal. Vence no dia 31 de março o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), documento utilizado para informar os dados referentes aos valores devidos de vários tributos e contribuições federais, bem como os valores utilizados para a quitação.
Sem essa papelada, os partidos ficam com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) inativo. Assim, são impedidos de fazer qualquer movimentação que exija o documento. Até mesmo o registro de candidaturas é proibido, nesse caso. É que o CNPJ passa a ser considerado inapto devido à omissão de declaração.
Fonte: Jornal Opção/Fenacon