Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Empresas precisam entregar ECF até dia 31"

Home  / Notícias   /  

Notícias

26 de julho de 2024

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Empresas precisam entregar ECF até dia 31"

Não entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pelas empresas está sujeita à multa e diversas outras penalidades. Entretanto, há algumas Pessoas Jurídicas que estão desobrigadas

Ao longo do ano fiscal, as empresas devem cumprir, rigorosamente, uma série de obrigações fiscais para se manter em conformidade com a legislação tributária. O setor contábil é o que sofre maior desafio e impacto para lidar com toda a complexidade de normas, leis e obrigatoriedades imposta pelo fisco.

As empresas contábeis estão na linha de frente para garantir que as Pessoas Jurídicas e Físicas atuem de acordo com a legislação, consigam exercer suas atividades com coerência ao que é exigido pelos órgãos reguladores, mantenha o equilíbrio e tenham respaldo para tomada de decisões.

O Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR) sempre tem destacado nesta coluna as principais obrigações dos contribuintes como forma de alertar, informar, exemplificar todo o emaranhado tributário e fiscal brasileiro.

Neste mês de julho, o SESCAP-LDR ressalta o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que encerra dia 31, referente ao ano-calendário de 2023. E tem como finalidade interligar os dados fiscais e contábeis e ao mesmo tempo proporcionar maior agilidade ao cruzamento de dados.

“A ECF surgiu para substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, porém com muito mais informações e maior complexidade. A sua estrutura é composta por inúmeros blocos, denominados por letras, e cada um refere-se a uma função específica. Por exemplo, o bloco J, está relacionado aos saldos das Contas Contábeis e Referenciais. Já o Bloco C são as informações recuperadas da Escrituração Contábil Digital - ECD pelo próprio sistema, assim por diante”, explica o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.

As empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, como também as entidades isentas ou imunes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) estão obrigadas a entregar a ECF. No caso das Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional ou inativas, autarquias, fundações e órgãos públicos ficam dispensados do envio.

“A entrega em atraso ou a não entrega estão sujeitas a penalidades como multa equivalente a 0,25%, por mês ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e CSLL, limitando-se a 10%, no caso do Lucro Real. Esta multa não pode ser superior a R$100 mil para as empresas que tiverem receita bruta total igual ou inferior a R$3,6 milhões. A não entrega acarreta também vários impedimentos à empresa, como a não emissão de certidão negativa”, alerta o 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

Além da ECF, as empresas brasileiras têm outras obrigações fiscais com prazos diferentes de entrega, como a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD).

“Todas essas obrigações têm o objetivo de assegurar que o Fisco tenha acesso às informações necessárias para fiscalizar e cobrar os tributos devidos pelas empresas”, ressalta Marçal.

Para cumprir com essas obrigações de forma eficiente, as empresas contam com o apoio de profissionais especializados em contabilidade e assessoria fiscal. Esses profissionais auxiliam na correta elaboração e entrega das declarações, garantindo que todos os dados estejam precisos e de acordo com as exigências legais, evitando assim, possíveis penalidades por parte da Receita Federal.

 

 

 

 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina | Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)