Todo empresário deseja empreender e colher resultados bem sucedidos, mas, às vezes encontram alguns obstáculos, como o custo de mão de obra e acabam desistindo de seguir em frente com a ideia.
Os encargos para manter um colaborador são consideráveis. Entretanto, as despesas para o empregador vão muito além disso. Compreendem gastos com equipamentos, energia, água, suprimentos de escritórios, aluguel, entre outras.
Segundo especialistas, hoje é possível ampliar os negócios e atingir as metas sem aumentar consideravelmente as despesas, graças a uma modalidade de serviço que ganha cada vez mais adeptos no mundo, o home office.
A resistência encontrada no início por corporações mais tradicionais deu lugar ao aumento da produtividade. Diversas empresas testaram e perceberam que o colaborador em home office rende acima do esperado na maioria dos setores e independentemente do porte da empresa, porque geralmente a concentração no trabalho é maior. Já do ponto de vista jurídico, as principais vantagens é a diminuição da estrutura física a ser mantida pelo empregador e diminuição do risco de acidentes de percurso.
Porém, antes de migrar os colaboradores para exercerem suas funções em home office é importante estabelecer metas de produtividade e analisar o que diz a lei trabalhista. “A recomendação para os empresários com interesse em contratação de Teletrabalho (Home Office) é para que façam um estudo aprofundado das vantagens e desvantagens desta nova opção que a CLT prevê, para somente depois tomar uma decisão”, orienta o diretor do Sescap-Ldr, Nelson Barizon.
“O simples fato do colaborador trabalhar a distância não afasta o vínculo empregatício, quando estão presentes os pressupostos da relação de emprego, conforme previsto no art. 6º, da CLT, desde antes da reforma trabalhista”, explica o advogado e consultor do Sescap-Ldr, Caio Biasi.
Os empresários precisam saber que os empregados não são abrangidos pelo regime de controle de jornada de trabalho, no entanto, isto não significa "carta branca" para o empregador se utilizar indefinidamente da mão de obra do empregado.
“No home office o trabalho é preponderantemente fora das dependências do empregador; porém pode haver comparecimento esporádico às dependências do empregador para a realização de atividades específicas. Por isso, todos os aspectos que envolvem a relação empregado e empregador devem constar no contrato individual de trabalho”, explica Biasi.
Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr)