Regras de portabilidade de crédito e débito em conta só entram em vigor em 2021

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26 de outubro de 2020

Regras de portabilidade de crédito e débito em conta só entram em vigor em 2021

Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou adiamento de novas regras para março do ano que vem

Os bancos terão mais prazo para concretizar as transações de portabilidade dos débitos dos clientes entre instituições financeiras. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na reunião de quinta-feira (22/10), o adiamento, para março de 2021, das novas regras de portabilidade de crédito nas operações com cheque especial e para a autorização de débito em conta de depósitos e de pagamento, que entrariam em vigor em 3 de novembro.

De acordo com Paula Ester Leitão, chefe-adjunta do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central (BC), a postergação foi necessária, já que, no momento, estão sendo levadas a cabo várias regulamentações que têm grande impacto financeiro.

“Esses ajustes decorrem da necessidade de as instituições reguladas concentrarem esforços, especialmente em tecnologia, nos projetos prioritários e estruturantes para o Sistema Financeiro Nacional, o Pix e o Sistema Financeiro Aberto (Open Banking)”, informa a nota do CMN.

Paula Leitão explica, ainda, que, com a atual legislação, os consumidores poderiam apenas trocar de banco, mas negociando os mesmos valores e prazos, apenas com taxas de juros menores. “Especificamente no cheque especial, o cliente poderá ter prazos diferentes ou até migrar para outro produto”, destacou.

O cheque especial foi incluído nas regras de portabilidade pelo BC, em novembro de 2019. Na época, o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello, afirmou que seria mais um mecanismo para elevar a competição na modalidade e derrubar os juros ao consumidor.

As novas regras de portabilidade de crédito, que foram adiadas na quinta-feira, envolvem, além do cheque especial, a possibilidade de as operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) serem enquadradas no SFH e criação do "Documento Descritivo de Crédito" (DDC) — que será entregue ao devedor, com informações sobre as operações contratadas.

Para o BC, as mudanças nas regras, que passam a vigorar em março do ano que vem, são aprimoramentos para aumentar a transparência, com exigência, entre outras, de finalidade e de autorização específica quando envolver operação de crédito.

Outros votos

O CMN, em outro voto, baixou norma para facilitar a captação externa das instituições financeiras do país por meio de bancos multilaterais e agências internacionais de desenvolvimento. Decidiu que as operações de repasse poderão também ingressar no país a partir de contas especialmente designadas, tituladas pela instituição financeira nacional, que são abertas no exterior exclusivamente para depósito dos recursos do empréstimo ou financiamento concedido por esses agentes internacionais.

“A medida tem como objetivo dar mais eficiência ao mercado financeiro, facilitando as captações externas para os agentes econômicos financiarem seus projetos no país”, informa o CMN. Outra iniciativa foi flexibilização das regras para crédito rural de pequenos produtores. Foi retirada a exigência de apresentação de coordenadas geodésicas (definem a localização exata da propriedade e exigem uso de tecnologias de sensoriamento remoto) para contratação de operações de crédito rural de algumas linhas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

São alcançados pela medida os financiamentos do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF) e as operações contratadas do Microcrédito Produtivo Rural. Desde junho era necessária a apresentação das coordenadas geodésicas para todas as operações de crédito rural de custeio e de investimento vinculadas a uma área delimitada do imóvel rural.

“No entanto, no caso específico desses financiamentos, a apresentação das coordenadas agrega custos ao processo de concessão sem o respectivo benefício, uma vez que os agricultores podem utilizar os recursos em uma gama de atividades não vinculadas à exploração agropecuária, como o artesanato e o turismo rural. Além disso, tais operações possuem ticket médio baixo, em torno de R$ 2 mil, configurando financiamentos com forte cunho social”, explica o documento. O entendimento do CMN é que as coordenadas encarecem o processo de concessão de financiamento, sem ganhos para a fiscalização das operações pelo BC.

 

 

Fonte: Correio Braziliense/Por Vera Batista