Entes Tributantes respondem ao questionamento sobre exclusão de empresas do Simples Nacional

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26 de janeiro de 2021

Entes Tributantes respondem ao questionamento sobre exclusão de empresas do Simples Nacional

Conforme informado na semana passada, O SESCAP-LDR, em conjunto com Entidades Contábeis Paranaense (CRCPR, FECOPAR, SESCAP-PR, SESCAP-CAMPOS GERAIS E SICONTIBA), encaminhou um ofício ao Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, José Barroso Tostes Neto, solicitando em caráter de urgência, que responda de forma concreta  e definitiva aos questionamentos sobre a exclusão ou não do Simples Nacional das empresas com débitos tributários, já que há muitas “dúvidas no ar” referente a questão, uma vez que alguns Municípios e Estados vêm se manifestando no sentido de que vai haver a exclusão, alegando prerrogativas próprias para tanto.

Em suma, o Comitê e a Receita Federal responderam fazendo menção à legislação aplicada (LC 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018), declarando que a exclusão ou desenquadramento são realizados segundo a competência de cada Ente, e mais, que os Estados e Municípios não só podem como devem realizar a exclusão e desenquadramento conforme hipóteses legais. Ao final, afirmam que não noticiaram que não haveria exclusão ou desenquadramento, sendo que para as empresas com débitos não há nenhuma novidade.

Clique aqui e acesse na íntegra a resposta por escrito do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Por sua vez, em resumo, o Secretário da Fazenda do PR se posicionou no sentido de que, independentemente da Receita Federal, os demais entes tributantes possuem competência para realizar a exclusão por débitos, alertando para a regularização até o dia 29/01.

Clique aqui e acesse na íntegra a resposta por escrito da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná.

Em relação ao posicionamento da Prefeitura de Londrina até o momento não foi divulgado nenhum documento oficial, porém em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda foi comentado que não haverá exclusão.

Diante desta questão confusa, o SESCAP-LDR ressalta que é inadmissível a exclusão das empresas do Simples Nacional. Infelizmente não estão analisando o momento crítico que o País está enfrentando com a pandemia e o impacto negativo que essa exclusão pode provocar. Solicitamos aos órgãos envolvidos nesta questão que não exclua do Simples Nacional as empresas com débitos.