Setor de serviços contra a unificação do PIS/Cofins

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25 de julho de 2016

Setor de serviços contra a unificação do PIS/Cofins

Empresários debatem, em diversas regiões do País, os impactos negativos da medida; assunto vai pautar audiência pública em agosto no Congresso Nacional

Mais de 1,5 milhão de empresas brasileiras serão prejudicadas caso a unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) se concretize. O setor de serviços será o principal afetado, com aumento médio de 104% da carga tributária. Os efeitos colaterais são diversos, mas o desemprego e o fechamento de empresas são os mais preocupantes. Contra a unificação e qualquer aumento de impostos, empresários se reúnem, desde o início de 2016, em diversos estados do País, para debater os impactos da medida. Em 16 de agosto, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) do Congresso Nacional, presidida pelo deputado Laércio Oliveira, promove audiência pública sobre o assunto. 

A reforma do PIS/Cofins está na pauta do Governo Federal desde 2013, mas, devido à pressão do setor de serviços, ainda não foi enviada para votação na Câmara e no Senado. Somente este ano, empresários do País inteiro já se posicionaram contra a reforma em diversos eventos. A intenção é mobilizar todo o setor produtivo brasileiro contra o aumento de impostos. 

"A mudança no PIS/Cofins vai afetar toda a cadeia produtiva do País, inclusive o comércio e a indústria e não apenas o setor de serviços. Esse alerta é necessário, pois não podemos deixar que empresas dos setores da indústria e comércio, que estão no regime cumulativo desses tributos, com alíquota unificada de 3,65%, tenham a ilusão de que na mudança de critério não terão aumento de carga tributária. Ao passar para o regime não cumulativo, com uma alíquota unificada de 9,25%, mesmo com os créditos gerados pelos insumos permitidos aos seus setores para abater na sua base de cálculo desses tributos, haverá acréscimo. E vejam que estamos falando da quase totalidade dessas empresas, pois mais de 90% delas estão no regime tributário do lucro presumido e Simples Nacional", alerta o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Sérgio Approbato Machado Júnior. 

Demissões 
Para o presidente da Fenacon, Mario Berti, a nova forma de cobrança pode resultar no fechamento de empresas e em demissões. "Estamos passando por um período econômico e político muito difícil, que afeta especialmente os menores empreendimentos. Precisamos sensibilizar o governo a favorecer o crescimento das companhias e a manutenção dos empregos. A unificação do PIS/Cofins pode significar a perda de até 10% dos postos de trabalho". O percentual equivale a 2 milhões de vagas, segundo estimativa divulgada esta semana, resultado da atualização de um estudo encomendado pela Fenacon ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) em 2013. 

A revisão dos números aponta ainda que a unificação pode gerar aumento do custo no cumprimento de obrigações fiscais, redução da lucratividade dos negócios e aumentar a carga tributária em R$ 50 bilhões por ano. "A unificação de tributos faz sentido e é defendida pelo Sistema Fenacon Sescap/Sescon, mas a proposta apresentada como simplificação do PIS/Cofins é, na verdade, um aumento de impostos, pois fará com que mais de 90% das empresas que hoje são tributadas pelo lucro presumido e Simples Nacional paguem um imposto bem maior ou adquiram produtos e serviços onerados por este aumento sem a possibilidade de creditar. Não podemos aceitar uma alíquota maior do que a praticada atualmente. Como sempre acontece, quando o governo fala em mudança na legislação tributária, quem acaba pagando é sempre o consumidor", ressalta o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo. 

Alíquota 
Atualmente, existem dois regimes de cálculo da alíquota do PIS/Cofins: o cumulativo e o não cumulativo. No sistema cumulativo, as alíquotas de PIS e Cofins são menores, mas incidem sobre a receita líquida diretamente. No regime não cumulativo, há uma lista de custos e despesas que podem gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga devida pelas empresas. 

A migração do sistema cumulativo para o não cumulativo, no caso do setor de serviços, tende a elevar a carga tributária porque, para essas empresas, há poucos insumos geradores de créditos. Os dados do estudo encomendado pela Fenacon mostram que, caso este sistema seja aplicado ao setor de serviços, poderá aumentar a tributação em até 136,35%, quando comparado aos valores pagos atualmente. Na média, o crescimento será de 104%. 

Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).