A complexidade do Sistema Tributário Brasileiro engessa e trava cada vez mais os negócios. Entra governo e sai governo, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, as promessas se repetem, e a desburocratização efetiva não acontece. O Brasil ocupa a 184ª posição em um ranking de 190 países, com relação a quantidade de horas necessárias para cumprir burocracia, segundo um estudo do Doing Business, projeto do Banco Mundial.
“Com o advento da internet e as novas tecnologias de informação, o meio empresarial vem aguardando uma simplificação no cumprimento de tantas obrigações impostas pelos governos, mas cada vez mais o manicômio tributário ganha espaço, gerando uma insegurança jurídica no ambiente de negócios”, comenta o empresário contábil e vice-presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.
O Brasil, em meados de 2007, iniciou um trabalho para minimizar tal burocracia, especificamente na área tributária, denominado Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O projeto trouxe, como um dos objetivos, promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais.
Mas, fato é que a intensão da simplificação do sistema tributário não está refletindo na prática, como explica o empresário contábil e diretor do SESCAP-LDR, Marlon Marçal. De acordo com o profissional, a “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é um exemplo claro de baixa eficiência de integração entre os órgãos do governo. Até o momento, para cálculo da guia de FGTS e INSS, as empresas, por meio dos contadores, precisavam elaborar e enviar uma declaração única ao governo. A DCTFWeb deveria, em tese, substituir essa obrigação. Porém, na prática, observamos que as informações enviadas a DCTFWeb, não estão sendo utilizadas pela Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS. Em resumo, antes da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb, as empresas precisavam enviar apenas uma única declaração para calcular o INSS e FGTS. Agora, por uma falta de integração, as empresas precisam elaborar duas obrigações”.
O governo tem instituído novas obrigações para o controle das informações, mas não elimina as antigas declarações, gerando custos desnecessários para as empresas. “Uma empresa sem movimento precisa entregar praticamente todas as declarações que uma empresa em plena atividade. Estamos falando de várias obrigações, como DCTF, ECF, ECD, EFD-REINF, PGDAS, DCTFWeb, EFD-Reinf, DMS, para uma empresa que está sem movimento. O problema não para por aí, pois o não cumprimento destas obrigações tem previsão de multas, que são atribuídas para os contribuintes e muitas vezes suportadas pelos responsáveis pela escrituração”, ressalta Correia.
Em relação a DCTFWeb tem mais obrigatoriedade agora em julho. Designado pelo sistema de 3º grupo, as Entidades Sem Fins Lucrativos, Pessoas Físicas e as Empresas que estiverem enquadradas como optantes ao Simples Nacional em 01.07.2018, mediante consulta por CNPJ e afins; empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 abaixo de R$ 4,8 milhões; e empresas constituídas após o ano calendário de 2017 estão obrigadas a partir de julho de 2021 a entregar a DCTFWeb.
Destacamos que 90% das empresas do Brasil (optantes pelo simples nacional) estão nessa fase do cronograma. Por isso, podemos dizer que hoje é a principal mudança no dia a dia do empreendedor. Portanto, não se assuste, ao receber os documentos em agosto, não localizar a guia de INSS. Pois a mesma será substituída por DARF”, destaca Marçal.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)