INSS: Veja como aumentar o valor da aposentadoria antes da reforma

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25 de março de 2019

INSS: Veja como aumentar o valor da aposentadoria antes da reforma

A legislação previdenciária, sofrem alterações com muita frequência, com isto, o INSS acaba cometendo erros no cálculo da renda mensal dos aposentados e pensionistas.

Fonte: Jornal Contábil

Prazo

Regra geral, o prazo para o solicitar uma revisão são dez anos. Observado este prazo, quem se aposentou em 2009 por exemplo, este é o momento oportuno para pedir a reavaliação até dezembro desse ano.

 

MOTIVOS DAS REVISÕES

A legislação previdenciária, sofrem alterações com muita frequência, com isto, o INSS acaba cometendo erros no cálculo da renda mensal dos aposentados e pensionistas. O que ensejam em pedidos de revisão dos benefícios por parte dos segurados.

 

PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO

O beneficiário deve observar o seguinte: o instituto da revisão até hoje não é pacífico pelo INSS, por esta razão, o órgão costuma negar administrativamente a maiorias dos pedidos de revisão.

Contudo, ao ter o seu pedido indeferido (negado) na via administrativa, o recomendado é a via judicial, onde há maior chance de êxito para conseguir o recálculo do benefício.

o judiciário, o juízo competente para analisar estes pedidos, são os Juizados Especiais Federais. Nesses casos as ações podem ser ajuizadas tantos pelos próprios beneficiários ou por meio de advogados, o que por evidente é o mais recomendado.

Em quais casos posso pedir a revisão da aposentadoria?

Vejamos o seguinte, a revisão pode ser solicitada por erro de cálculo, neste caso, deve-se providenciar toda a documentação que comprove a sua pretensão. Após providenciar documentação que embase o seu pretendido direito, pode-se fazer o pedido administrativamente, ou seja, diretamente ao próprio INSS, ou dependendo do caso, ingressar diretamente na Justiça.

 

RECOMENDAÇÃO

Apesar da possibilidade de ingressar diretamente da justiça, a fim de requerer a revisão, recomendamos, entretanto, que o faça antes administrativamente no INSS, e só após uma possível negativa da autarquia, ingresse na via judicial, isto porque, diante de um indeferimento do instituto, certamente estará melhor instruído com a documentação produzida.

 

VALOR DO AUMENTO NO BENEFÍCIO

Diversos são os motivos para solicitar a revisão da aposentadoria, por esta razão, é difícil precisar um percentual de aumento no benefício, entretanto, as decisões anteriores dão conta de elevações nos valores dos benefícios que variam entre 20% e 50%.

Chamo-lhes a atenção para a data de concessão do benefício, a fim de analisar se é o caso de solicitar a revisão do benefício.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA INSTRUIR O PEDIDO

 

O requerimento de revisão deve obrigatoriamente estar instruído com a seguinte documentação, para facilitar o pedido de revisão:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para provar a necessidade de revisão de valores;

Carta de concessão da aposentadoria, com o número do benefício; e

Demais documentos que comprove a pretensão.

Uma situação muito comum para pedido de revisão, é quando o segurado só conseguiu alguns documentos para provar o tempo de recolhimento após a concessão do benefício.

Ou ainda, para pedir a revisão e a inclusão do tempo especial na aposentadoria, que certamente aumenta o valor significativamente do benefício.

Um bom exemplo de revisão de tempo especial, consiste no reconhecimento de períodos em que o segurado esteve exposto a agentes nocivos à saúde e não foi possível comprovar quando da solicitação do benefício.

É sempre oportuno relembrar que, a aposentadoria especial sem a incidência do fator previdenciário pode ser solicitada quando ficar comprovado pelo segurado que, esteve exposto aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, no exercício de sua função, ou seja, exerceu as suas atividades de forma contínua e ininterrupta,em outros termos, teve contato com agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, em níveis acima dos permitidos legalmente, por 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o grau de nocividade dos agentes.

 

PRESCRIÇÃO (PRAZO MAIOR)

No tocante à prescrição, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já decidiu que a os valores atrasados da revisão, será pago segundo calendário elaborado pela Previdência Social, o qual assegura à aposentados de todo o país que tiveram decisão favorável, têm o direito de pedir revisão dos auxílios até 2020.

 

Fonte: Jornal Contábil