Implementado Instrumento de bloqueio do Portal Web da EFD-Reinf

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25 de fevereiro de 2019

Implementado Instrumento de bloqueio do Portal Web da EFD-Reinf

Esse instrumento é de utilização facultativa e permitirá ao contribuinte, caso julgue necessário, bloquear o envio de informações à EFD-Reinf através do Portal Web (eCAC).

Dessa forma, esse contribuinte deverá prestar suas informações através de Web Service (software da empresa).

Para realizar o referido bloqueio, o contribuinte deverá entrar com o certificado digital da matriz (ou do responsável legal), acessar o menu “Manutenção” da EFD-Reinf e marcar a opção desejada.

Algumas observações importantes:

– Por padrão, o envio de informações à EFD-Reinf está “aberta” tanto para o Portal Web (eCAC), como para Web Service (software da empresa).

– Procuradores não podem modificar essa configuração.

 

 

Fonte: Blog Guia Tributário