e-Financeira: quem deve cumprir com essa obrigação?

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24 de agosto de 2021

e-Financeira: quem deve cumprir com essa obrigação?

As empresas também devem ficar atentas ao prazo final de envio da declaração completa

As empresas que estão obrigadas a transmitir a e-Financeira, precisam ficar atentas ao prazo final. Esse documento reúne informações sobre operações financeiras e de previdência privada, e deve ser apresentado à Receita Federal até o dia 31.

Através das informações apresentadas, os órgãos fiscalizadores fazem o controle das informações que são prestadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica.

O documento deve ser enviado de forma completa, contendo todas as informações relativas ao primeiro semestre deste ano. Diante disso, veja a seguir quem deve fazer a transmissão deste documento e como enviá-lo à Receita Federal.

e-Financeira

A e-Financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571/2015. Através dessa declaração, as empresas devem informar o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança; além de cada aplicação financeira.

Também devem ser apresentados os rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano; aquisições de moeda estrangeira e transferências de moeda e de outros valores para o exterior.

 

Preciso transmitir a e-Financeira?

Essa obrigação é voltada às seguintes pessoas jurídicas:

autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;

autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);

que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros;

sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas;

entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Como escriturar a e-Financeira?

Quando estiver elaborando a e-Financeira, fique atento às informações necessárias. A Receita Federal também informou recentemente, a inclusão do tipo de conta 6_conta em moeda estrangeira, na tabela tipos de contas. Veja a tabela atualizada:

 

Código             Nome                              Data de Início

1             Conta de Depósito                      01012014

2             Conta de Custódia                      01012014

3             Conta de Investimento                01012014

4             Conta de Seguro                         01012014

5             Consórcio                                    01012014

6             Conta em moeda estrangeira      01012020

Por sua vez, os declarantes que possuem contas reportáveis para o FATCA, devem verificar a classificação adotada pela Instituição na tag “Categoria declarante”.

De acordo com a Receita Federal, no Brasil, como as informações são enviadas através da Autoridade Tributária, o código a ser usado para as Instituições com residência Fiscal BR, deve ser o código FATCA602 considerada Adimplente Registrada (incluindo uma IFE Informante Modelo 1).

Além disso, aqueles declarantes que estão com o cadastro de declarante informado com outro código devem enviar, com urgência um evento retificador corrigindo o código usado, pois a informação correta deve estar contemplada nas informações que serão enviadas para o FATCA no próximo mês de setembro

Transmissão da e-Financeira

Assim, utilize o webservice contendo arquivos no formato extensive markup language (XML) para escriturar a e-Financeira e fazer a transmissão da e-Financeira ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Mas, lembre-se que esses arquivos devem estar assinados digitalmente, seja pelo contador e representante legal da entidade ou por um procurador. Vale ressaltar que após o envio dos arquivos digitais, os documentos devem ser guardados pelo declarante.

Em caso de erros observados após o envio da e-Financeira, o declarante pode fazer a retificação através da transmissão de um novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de registros e de outras operações e informações. A retificação da e-Financeira poderá ser efetuada em até cinco anos, contados do termo final do prazo para sua entrega.

É possível retificar?

Se, depois de fazer a transmissão for observado algum erro nos dados da e-Financera, é necessário fazer a retificação do documento, conforme instituído na Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.

Para isso, faça a transmissão de uma nova declaração que deve ser validada e assinada pelo responsável. O gestor ou contador responsável tem o prazo de até cinco anos para fazer a entrega do documento contendo os dados corretos.

 

 

 

Fonte: Jornal Contábil/ Por Samara Arruda