Ofício Conjunto nº. 010/2020-Entidades Contábeis Paranaenses

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24 de julho de 2020

Ofício Conjunto nº. 010/2020-Entidades Contábeis Paranaenses

SESCAP-LDR e Entidades Contábeis paranaenses pleiteiam junto a Receita o não cancelamento das inscrições estaduais das empresas sem movimentação. Trata-se de uma ação coordenada pelo CRCPR, SESCAP-LDR, SESCAP-PR, SESCAP- CAMPOS GERAIS E SINCOTIBA.
Abaixo, Segue o ofício

Ofício Conjunto nº. 010/2020-Entidades Contábeis Paranaenses

Curitiba, 22 de julho de 2020.
Ao Senhor
Renê de Oliveira Garcia Júnior
MD. Secretário de Estado da Fazenda do Paraná
Senhor Secretário de Estado da Fazenda do Paraná,

Cumprimentando-o, as Entidades Contábeis signatárias do presente expediente vêm
expor que, após incessante procura da parte de empresários e de contabilistas paranaenses,
diante da pandemia do novo CORONAVÍRUS (Covid-19), estando todos nós em uma situação
de calamidade pública, fato é que toda a economia permanece sendo afetada, seja no
comércio, indústria ou serviços, inclusive, de sobremaneira, em relação aos serviços realizados
pelas Empresas de Contabilidade.
Reconhecemos que o Governo vem agindo com medidas de enfrentamento, prevenção
e controle do novo coronavírus (COVID-19), sendo que, na parte tributária, alguns impostos
tiveram seus vencimentos prorrogados, bem como postergados o cumprimento de algumas
obrigações acessórias. Notou-se também no âmbito federal alguns diferimentos e a suspensão
de algumas exigências e cobranças.
Nessa fase turbulenta com a limitação de circulação de pessoas, muitos empresários
tiveram uma significativa queda de vendas e serviços, alguns inclusive sem qualquer
movimentação, suspendendo as atividades e contratos de trabalho, dispensando funcionários,
fechando as portas ou entrando em processo de recuperação judicial. Em realidade, é um
momento totalmente atípico para os negócios.
Ocorre que no âmbito estadual há a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 092/2017,
que traz hipóteses (artigo 32) de cancelamento de ofício de inscrição estadual no CAD/ICMS
como caracterização de indícios de cessação de atividade, dentre as quais a falta de
apresentação da EFD por três meses consecutivos ou a apresentação da EFD sem movimento
durante três meses consecutivos.
Os profissionais da contabilidade, como responsáveis técnicos da contabilidade das
empresas, vêm recebendo comunicados de pré-cancelamento da inscrição estadual dos
respectivos clientes, em especial nos casos de ausência de movimentação por 3 (três) meses
ou mais.
Fato é que, devido à pandemia, resta comprovada a “catástrofe” econômica gerada, o
que reflete nas atividades (comércio/indústria/serviços), nos seus mais variados ramos de
atividades (uns mais outros menos).