SESCAP-LDR informa: Reparcelamento do Simples Nacional

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24 de novembro de 2020

SESCAP-LDR informa: Reparcelamento do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, que permite o reparcelamento do Simples Nacional. Vale ressaltar, que antes só era permitido 1 pedido de parcelamento ao ano e agora é permitido o reparcelamento mais de uma vez ao ano. Conforme informou a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional através da nota abaixo:

Já está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.

Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.

 

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional