Acil vai à Justiça e tenta impedir cobrança de alíquota de ICMS

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24 de novembro de 2015

Acil vai à Justiça e tenta impedir cobrança de alíquota de ICMS

Decreto estadual em vigor desde fevereiro determina o recolhimento de alíquota extra do imposto para produtos importados comprados de fornecedores de outros estados

A Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) vai tentar impedir na Justiça a cobrança da chamada diferenciação de alíquota de ICMS sobre produtos de fornecedores de outros estados que têm origem importada. Desde fevereiro, os empresários paranaenses optantes do regime Simples de tributação pagam 8% de imposto sobre a venda dos produtos importados adquiridos de distribuidoras de outros estados.

A medida passou a valer após a publicação do decreto estadual 442 e atingiu sobretudo empresas do varejo, em que a maior parte dos produtos vendidos é produzida em outros países, como computadores e equipamentos de ginástica.

Segundo a Acil, um mandado de segurança com pedido de liminar será protocolado até o fim desta semana, solicitando ao Judiciário que proíba o governo estadual de fazer a cobrança. Um dos pontos que devem ser apontados na ação é a “duplicidade na cobrança”. “O empresário do Simples já paga ICMS sobre o faturamento, não poderia fazer um segundo recolhimento”, explica o diretor da entidade, Fabrício Sella.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-LDR), Jaime Cardozo, a cobrança é inconstitucional e contraria a Lei da Micro e Pequena Empresa de 2006. “O governo jogou a Constituição e a Lei da Micro e Pequena Empresa na lama.” A cobrança do imposto vale apenas para empresas optantes pelo Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

Em 2012, a resolução 13 do Senado regulou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados. O texto prevê a cobrança de 4% de ICMS sobre o valor dos produtos, recolhidos pelo fornecedor, no estado de origem.

Segundo Cardozo, a Constituição só autoriza a cobrança da diferenciação na compra de produtos para consumo da própria empresa ou de equipamentos também usados no estabelecimento. A cobrança, ressalta ele, não pode incidir sobre produtos para revenda.

“É uma cobrança absurda. Fere a constituição porque ela não está prevista, mas o governo do Estado não dá abertura para revogação do decreto”, disse o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região (Sincolon), Geraldo Sapateiro. “Os empresários estão pagando algo que não é devido.”

A assessoria de imprensa da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa) informou que só vai se manifestar sobre a ação após ser notificada pela Justiça. Em nota publicada no portal da Sefa, o diretor de Coordenação da Receita Estadual, Gilberto Calixto, defende a legalidade da cobrança. De acordo com Calixto, a diferenciação de alíquota tem objetivo de proteger as empresas locais e garantir “a manutenção do status concorrencial das empresas paranaenses em relação às estabelecidas em outros Estados”.

Fonte: Jornal de Londrina por Vinícius Bersi