Coluna SESCAP-LDR | Folha de Londrina: "Declaração de Não Ocorrência ao COAF deve ser entregue até dia 31"

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24 de janeiro de 2025

Coluna SESCAP-LDR | Folha de Londrina: "Declaração de Não Ocorrência ao COAF deve ser entregue até dia 31"

Organizações contábeis, fomento mercantil e joalheria são algumas das atividades obrigadas a entregar declaração

O prazo de entrega da Declaração de Não Ocorrência de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, que iniciou em 1º de janeiro 2025, encerra no próximo dia 31. Esta comunicação deve ser entregue ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelas empresas contábeis e profissionais da área contábil.

“O SESCAP-LDR, como entidade que representa as empresas de contabilidade, alerta para esta obrigatoriedade anual e ao prazo, uma vez que a não entrega pode ocasionar multas, advertências e suspensão”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.

Conforme previsto na Resolução CFC n.º1.721/24, todos os profissionais com responsabilidade técnica e organizações contábeis que atuam nas áreas descritas na norma, executando serviços de escrituração contábil e fiscal, bem como de assessoria, consultoria e auditoria de natureza contábil, são obrigados a comunicar a não ocorrência de operações suspeitas.

“A comunicação de não ocorrência ao CFC efetuada por organização contábil dispensa seus sócios ou titulares de fazê-la, desde que não tenham prestado serviço como pessoa física”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Everson Breda Carlin.

A comunicação deve ser enviada exclusivamente por meio do Sistema CFC, acessando o portal https://sistemas.cfc.org.br/Login/ e realizando o login com CPF e senha ou certificado digital (A1 ou A3).  Também é possível fazer a declaração usando o aplicativo CRC Digital. A novidade está em vigor desde o dia 15 de janeiro deste ano. Para auxiliar esses profissionais no preenchimento e envio da declaração, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está disponibilizando cartilha com o passo a passo para a realização do procedimento. O material pode ser acessado no link 

https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2025/01/Passo-a-passo_preenchimento_2025_Coaf-1.pdf.

 

As penalidades estão previstas no Decreto-Lei nº 9.295/1946, artigo 27, e na Lei nº 9.613/1998, artigo 12. Vale destacar que a Declaração de Não Ocorrência ao COAF que deve ser entregue neste mês está relacionada ao ano-base de 2024.

Entretanto, estão liberados da obrigatoriedade apenas os profissionais contábeis com vínculo empregatício em organizações contábeis.

“A informação prestada pelo profissional da contabilidade não possui finalidade de fiscalização de natureza tributária. Ela contribuirá para que o COAF a examine, identifique as ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunique, por meio de Relatório de Inteligência Financeira, às autoridades competentes. É importante ter em mente que não é só a informação prestada pelo profissional da contabilidade que é trabalhada pelo COAF, mas sim um conjunto de informações financeiras recebido dos setores obrigados a prestar informações nos termos do Art. 9 da Lei nº 9.613/98”, comenta Carlin.

No caso de o profissional verificar qualquer atividade ilícita, este deve comunicar no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento ao CFC e ao COAF. Nessa condição, o COAF será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.

Porém, não são apenas as organizações contábeis que devem fazer a comunicação ao COAF, mas todos os setores que integram a Lei nº 9.613, de 1998, como fomento mercantil (factoring), comércio de joias, pedras e metais preciosos também devem efetuar a Comunicação de Não Ocorrência/ “Declaração Negativa”, nos prazos e condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento.

 

 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina | Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)