Mudanças já na entrega da DCTFWeb 2023 para empresas sem movimento

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24 de janeiro de 2023

Mudanças já na entrega da DCTFWeb 2023 para empresas sem movimento

A instrução Normativa 2.094 alterou a regra que está em vigor neste mês de janeiro

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para as empresas sem movimento  passa por mudanças a partir deste mês de  janeiro de 2023.

Essa obrigação acessória veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Além disso, busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

Todavia, você está ciente da alteração desta obrigação agora em 2023 e que já está em vigor? Vamos explicar.

 

Mudanças a partir deste mês

Começa a valer neste mês de janeiro a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094, que altera o envio das obrigações contábeis “Sem Movimento” de empresas sem atividade.

A partir de agora, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento. Dessa forma, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Anteriormente à nova regra, as empresas em situação “Sem Movimento” deveriam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), obrigatoriamente, todos os anos, no mês de janeiro.

A partir de agora, caso o contribuinte permaneça na situação de inativo, só existe a necessidade de transmitir a declaração uma única vez.

Todavia, você está ciente da alteração desta obrigação agora em 2023 e que já está em vigor? Vamos explicar.

 

 

 

 

 

Fonte: www.jornalcontabil.com.br/Por Ana Luzia Rodrigues