LGPD: Justiça confirma demissão por uso indevido de dados de clientes

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24 de janeiro de 2023

LGPD: Justiça confirma demissão por uso indevido de dados de clientes

O uso de informações dos clientes depende do consentimento do titular

A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de funcionários que usam dados pessoais de clientes de forma indevida.

A Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD) prevê multa em caso de vazamento de dados e, com isso, os funcionários também correm risco de serem demitidos.

Em decisões recentes, os magistrados consideraram como falta grave a atitude do empregado de enviar informações confidenciais para o seu e-mail particular. Independentemente do propósito do funcionário com o uso dos dados ou do repasse deles a terceiros.

Assim aconteceu na 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região), que confirmou demissão por justa causa de uma correspondente bancária que enviou para seu e-mail particular - e com cópia para terceiros - dados pessoais de clientes, como documentos, CPFs, telefones e valores de contratos de crédito consignado firmados.

De acordo com o processo, ela pretendia verificar se vinha recebendo a comissão pelas vendas de forma correta.

No entanto, com a LGPD, as empresas passaram a ter obrigações no tratamento de dados pessoais, cuja proteção tem status de direito fundamental pela legislação brasileira. O uso dessas informações, pela empresa, depende, entre outras condicionantes, do consentimento do titular.

“Destaco que a reclamante tinha acesso a dados pessoais e bancários de clientes e que o repasse destas informações pode acarretar consequências graves ao reclamado e aos seus clientes por quebra de sigilo bancário e por infração à Lei n º 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados”, afirmou, no acórdão, o relator desembargador.

 

Justa causa LGPD

A justa causa é a penalidade mais grave da relação trabalhista. Com ela, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Além disso, fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.

 

Fonte: www.contabeis.com.br/ Por Danielle Nader