Mudou o ano, mas as obrigações continuam as mesmas. Janeiro, o fatídico mês do IPVA, IPTU, material escolar e de acertar alguns vestígios das despesas oriundas das festas de fim de ano. No embalo dos impostos vêm as declarações de início de ano.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Informações sobre atividades imobiliárias (Dimob), Operações com cartões de crédito (Decred), Informações fiscais relativas ao controle de papel imune (DIF – Papel Imune), Informações sobre movimentação financeira (e-Financeira) e de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) são as declarações que precisam ser entregues em Fevereiro pelas empresas e prestadores de serviços de acordo com o regime tributário no qual estão inseridos.
“Essas declarações formam a base de dados do Fisco e colaboram para o cruzamento de informações. O próprio sistema faz todo o rastreamento e verificação. Detectando qualquer inconsistência, o contribuinte é notificado e precisa prestar esclarecimentos para regularizar a situação”, explica o diretor do SESCAP-LDR, Marlon Marçal e ressalta que a não entrega dessas obrigações acessórias implica também em penalidades como multa.
O especialista tributário e professor no SESCAP-LDR, Rômulo Albuquerque comenta que em geral para 2020 as regras permanecem as mesmas em relação aos anos anteriores, porém vale alguns apontamentos. “No caso da Dirf a Receita Federal do Brasil ressalta três itens como “novidades”, mas efetivamente não são. Primeiro, os cuidados na distribuição de lucros na Sociedade em Conta de Participação (SCP); depois a necessidade de informar os reembolsos de plano de saúde empresarial; e por último é sobre informar valores recebidos por entidades imunes e isentas nos pagamentos efetuados por órgãos públicos federais na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. Já em relação a Dmed houve uma pequena novidade tecnológica do programa, onde não se faz necessário instalar o Java, pois o novo programa possui um ambiente de execução de Java embutido”.
O professor ainda orienta o contribuinte a tomar alguns cuidados. Em relação à Dirf deve se atentar em preencher todas as informações pertinentes a cada beneficiário no efetivo mês de referência com muita exatidão, pois isso impacta diretamente no cruzamento com as informações prestadas pelo beneficiário. Qualquer informação divergente possibilitará fiscalização para o beneficiário e, posteriormente, para a declarante da Dirf. Já o contribuinte que entrega a Dmed tem que se atentar em preencher corretamente o beneficiário do serviço médico e quem foi o efetivo responsável financeiro, pois isso reflete o que será preenchido pelo beneficiário e responsável financeiro em suas declarações de imposto de renda de pessoa física. E na Dimob, atentar-se a correta menção dos envolvidos nas operações, bem como os respectivos valores acerca das operações, pois todos os contribuintes mencionados (vendedor, comprador e intermediador, se houver) prestarão contas ao fisco sobre as operações imobiliárias que lhe cabe.
Diante da particularidade de cada declaração, o SESCAP-LDR orienta o contribuinte a procurar o contador para esclarecer as respectivas dúvidas e fazer as declarações. E alerta para que não deixe para a última hora.
Fonte: Jornal Folha de Londrina/ SESCAP-LDR