“Declaração Negativa” referente ao exercício de 2016

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24 de janeiro de 2017

“Declaração Negativa” referente ao exercício de 2016

O prazo para os profissionais e organizações contábeis é até o dia 31 de janeiro

Conforme estabelecido na Lei no 9.613/98 e regulamentado através da Resolução CFC n.° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, que não efetuaram comunicação de ocorrência em 2016, devem comunicar ao COAF a “não ocorrência de eventos atípicos”, conhecida como “DECLARAÇÃO NEGATIVA”.
A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da citada Lei.
O prazo para os profissionais e organizações contábeis é até o dia 31 de janeiro.
A novidade é que para o setor contábil, por exemplo, a entrega poderá ser feita diretamente no sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 
Outros profissionais e atividades que também são alcançados pela exigência legal e representados pelo sistema FENACON – SESCAP/SESCON, podem encontrar abaixo mais detalhes ou ainda na referida legislação.
Veja quando e onde realizar sua Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” referente ao exercício de 2016:

Regulador

Setor 

Regulação

Período

Prazo

Onde Declarar

BCB

Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

Circular nº 3.461/2009, art. 15-A

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

CFC

Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções

Resolução nº 1445/2013, art. 14

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

                  Portal CFC

http://sistemas.cfc.org.br/Login/

Questões relativas ao acesso/senha no Portal CFC devem ser encaminhadas ao e-mail fiscalizaçã[email protected] ou telefones (61) 3314- 9611 / (61) 3314- 9657

COAF 

Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM)

Resolução COAF nº 21/2012, art. 14

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

 

COAF 

Comércio de joias, pedras e metais preciosos

Resolução COAF nº 23/2012, art. 11

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

COAF 

Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador)

Resolução COAF nº 24/2013, art. 11

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

COFECI 

Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória.

Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

COFECI

(https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/)

COFECON

Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças

Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica

CVM

Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários

Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

CVM

Entidades administradoras de mercados organizados

Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

CVM 

Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM

Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

DREI 

Juntas Comerciais

Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

IPHAN

Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza.

Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º.

01/01/2017 a 31/12/2017

Até 31/01/2018 

Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN

(www.iphan.gov.br)

PREVIC 

Entidades fechadas de previdência complementar

Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

PREVIC

mediante envio de ofício

SEAE

Loterias

Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º

01/01/2016 a 31/12/2016

Até 31/01/2017

SISCOAF

(siscoaf.fazenda.gov.br)

SUSEP

Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar

Circular nº 445/2012, art. 15

Mensal

Até o dia 20 do mês subsequente

SUSEP

(susep.gov.br)

 

Fonte: Fenacon / Com informações, Portal do CFC e do COAF