A Reforma da Previdência está em pauta já não é de hoje, mas pelo o que tudo indica deve sair nos próximos dias, juntamente com uma série de questionamentos. Entretanto, o contribuinte precisa saber que a lei, seja ela antiga ou nova, pede uma avaliação independente caso a caso.
A empresária contábil especialista em Previdência, Maria Marçal, explica que "a população tem 'mania' de generalizar a situação, e não é bem assim que funciona. Existem diversos fatores e regras na Previdência que variam de um trabalhador para o outro".
Garantir a aposentadoria exige disciplina, principalmente para quem não trabalha com carteira assinada, autônomos e empresários. Porém, vale destacar que além da aposentadoria, a Previdência Social tem a finalidade também de proteger o trabalhador no caso da perda dos rendimentos por doenças, invalidez, entre outras situações.
Outro ponto ressaltado são os casos de pessoas que nunca contribuíram e que completam 60 anos de idade, no caso de mulheres, e 65 anos, para os homens, e que buscam o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando atingem essa idade mínima e descobrem que não podem se aposentar, por não terem contribuído pelo menos com a carência mínima de 15 anos.
"A orientação é que as pessoas não deixem para buscar informações somente quando estão próximas da idade mínima de se aposentarem. É necessário planejamento, afinal existem regras e critérios mínimos e, às vezes, não há tempo hábil para solucionar a situação e evitar prejuízos", explica a empresária contábil.
O valor que o beneficiário recebe está diretamente ligado com o valor da parcela a qual contribui mensalmente. O teto máximo que o trabalhador pode contribuir, bem como um aposentado pode receber, equivale a R$5.839,45. Isso atualmente engloba apenas os trabalhadores do setor privado. Os servidores públicos e militares possuem um regime próprio, situação que o atual governo pretende mudar com a nova proposta da Reforma da Previdência.
Hoje, existem três regras. A primeira é referente à tabela progressiva, onde compreende como tempo mínimo de contribuição 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Sendo que a soma da idade e tempo de contribuição deve ser igual a 86 para mulheres e 96 para homens. E a aplicação do fator previdenciário desse benefício é opcional.
A segunda regra é por anos de contribuição e não há idade mínima, já que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória e o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Enquanto a terceira regra enquadra aposentadoria proporcional. Neste caso, o tempo de contribuição é de 25 anos para as mulheres e 30 anos para homens mais o adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que falta para atingir os 25 anos de contribuição, se mulher, e de 30 anos de contribuição para os homens, conforme a vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Sendo que a idade mínima para a mulher é de 48 anos e para o homem, 53 anos.
"Independente da aprovação da Reforma da Previdência, os trabalhadores devem se planejar o mais cedo possível para que surpresas desagradáveis não apareçam no futuro e comprometa a sua qualidade e padrão de vida, que talvez estejam acostumados, pois a aposentadoria não corresponde ao valor do salário que recebeu durante toda a vida profissional", recomenda o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr)