SINDICATO SESCAP/LDA - SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORM E DE SERV. CONTABEIS DE
LONDRINA
EDITAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2025
Pelo presente edital, nos termos dos artigos 548 e 580, III da Consolidação da Legislação Trabalhista – CLT, todas as empresas,
entidades e empregadores enquadrados nas categorias econômicas *“empresas de serviços contábeis” e “empresas de
assessoramento, perícias, informações e pesquisas”, representadas pelo Sindicato SESCAP-LDA - SINDICATO DAS EMPRESAS DE
ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORM E DE SERVICOS CONTABEIS DE LONDRINA, código sindical: S-002.365.90169-1
estabelecido no(a) Rua Piauí, 72, 2º andar, Condomínio Itamaraty, Londrina/PR , Filiado à FENACON, de acordo com o
ordenamento do Sistema Confederativo de Representação Sindical da Confederação Nacional do Comércio - CNC - grupo
terceiro, são NOTIFICADOS que poderão proceder, até o dia 31 de Janeiro de 2025, o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
patronal do exercício de 2025 a este Sindicato, conforme dados exemplificativos e valores constantes das tabelas abaixo: I –
EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (ORGANIZADOS OU NÃO SOB FORMA DE PESSOA JURÍDICA): Empresas de Serviços,
Assessoria e Consultoria Contábil; Escritórios de Serviços, Assessoria e Consultoria Contábil Autônomos. II – EMPRESAS DE
ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS: *Empresas e Escritórios de Assessoria e Assistência; Empresas e
Escritórios de Organização e Coordenação; Empresas e Escritórios de Perícias e Avaliações; Empresas e Escritórios de Serviços;
Empresas e Escritórios de Consultoria; Associações, Clubes e Entidades Cooperativas; Sociedades de Advogados; Agências de
Informações e Pesquisas; Empresas e Escritórios de Administração; Holdings Societárias e Fundos Mútuos OBS: Quando
houver sindicato específico da atividade na cidade ou região, a este deverá ser feito o recolhimento, observada a área de ação.
Tabela para cálculo da contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2025.
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado
(item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 537,05
LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) ALÍQUOTA% PARCELA A ADICIONAR
01 de 0,01 a 40.278,75 Contr. Mínima 322,23
02 de 40.278,76 a 80.557,50 0,80% -
03 de 80.557,50 a 805.575,00 0,20% 483,34
04 de 805.575,01 a 80.557.500,00 0,10% 1.288,92
05 de 80.557.500,01 a 429.640.000,00 0,02% 65.734,92
06 de 429.640.000,01 em diante Contr. Máxima 151.662,92
NOTAS:
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2025 pelo INPC de 3,71%, fixando a
contribuição mínima em R$ 322,23 (trezentos e vinte dois reais e vinte e três centavos), o que equivale a R$ 26,85 (vinte e seis reais e vinte
e três centavos) mensais;
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 40.278,75, poderão recolher a
Contribuição Sindical mínima de R$ 322,23 de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei
nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 429.640.000,01 poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 151.662,92
na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de
dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 047/2024;
5. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2025;
- Autônomos: 28.FEV.2025;
- para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às
repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
15 de janeiro de 2025
EUCLIDES NANDES CORREIA
Presidente