Dia 30 de setembro de 2021 encerra-se o prazo para entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – relativa ao ano-calendário 2020. Confira algumas dicas de última hora para a entrega desta declaração:
Entidades imunes ou isentas, como igrejas, associações e sindicatos, também devem entregar a ECF.
Não é possível transmitir duas ou mais ECF caso ocorra mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas (como fusão, cisão ou incorporação).
Evite extrapolar o prazo de entrega, para não incorrer em multa.
A substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores.
Fonte: Guia Tributário