Empresários formalizados como MEI (Microempreendedor Individual) têm o prazo final até o próximo dia 31 de maio para enviar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual) referente ao ano-calendário 2025. A obrigatoriedade vale mesmo para as empresas que não tiveram movimentação financeira no período. Quem não declarar, poderá ser multado e sofrer restrições no uso do CNPJ. No ano passado, das mais de 16,7 milhões de declarações esperadas no país, apenas 6,4 milhões foram entregues, menos de 40% do total.
No Paraná, segundo o painel de dados do registro de empresas do governo federal, há 932.470 microempresas individuais ativas, sendo 48.261 delas em Londrina.
A Receita Federal orienta que os MEIs fiquem atentos ao prazo e façam a entrega do formulário até o final deste mês para evitar a cobrança de encargos e manter a regularidade do CNPJ. Os contribuintes que enviarem a DASN-Simei a partir do dia 1º de junho estarão sujeitos à aplicação de multa de 2% por mês de atraso. O valor da multa começa em R$ 50 e é limitado a 20% do valor total dos tributos declarados. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Além da multa, a Receita Federal poderá declarar o CNPJ inapto por omissão de declarações, o que implica restrições ao uso do documento.
As declarações podem ser transmitidas pelo aplicativo MEI ou pelo portal do Simples Nacional, que pode ser acessado pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O preenchimento do formulário é simples, mas requer organização. É preciso reunir todas as notas emitidas no ano-calendário.
Caso tenha ocorrido a extinção do CNPJ da MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do próximo mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário, ou no último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Se o valor movimentado no ano passado tiver extrapolado o limite de faturamento bruto de R$ 81 mil anuais estabelecido para MEIs, o empresário deverá avaliar a sua situação antes de tentar enviar a DASN-Simei. Se o valor excedente for de até 20% sobre o teto de R$ 81 mil, ou seja, o faturamento bruto da empresa no ano passado não ultrapassou os R$ 97,2 mil, no momento em que o empresário fizer a declaração, o sistema irá gerar, automaticamente, um imposto complementar.
Mas se o faturamento bruto superou os R$ 97,2 mil em 2025, o empresário não poderá declarar a DASN-Simei. Ele terá de recorrer a um profissional de contabilidade, pedir o desenquadramento como MEI e migrar para o Simples Nacional.
“Todos os MEIs têm que declarar. Quem não fizer, não vai conseguir mais emitir nota a partir de 1º de junho”, destacou o primeiro vice-presidente do Sescap-LD (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), Marcos Ferreira.
Segundo ele, é muito comum que cidadãos abram uma MEI e, por não terem movimentação, acreditam que não são obrigados a recolher impostos. Mas todos os CNPJs ativos têm taxas mensais a pagar. No caso das MEIs, os valores variam de R$ 82,05 a R$ 87,05. “A pessoa puxa o extrato na Receita Federal e a dívida não aparece. Mas as pendências são geradas no ato da entrega da declaração”, explicou Ferreira. “Precisa ficar atento porque se não pagar, em cinco anos, o dono do CNPJ terá acumulado um passivo de cerca de R$ 6 mil. E qualquer inadimplência do MEI, ele perde a seguridade social. Se não vai emitir nota e não quer ficar inadimplente, é melhor dar baixa no CNPJ”, orientou.
No ano passado, 1.099.677 declarações referentes ao ano-calendário 2024 deveriam ter sido entregues no Paraná, mas a Receita Federal recebeu 485.703 formulários, o que representou 44% do total.
Fonte: Jornal Folha de Londrina/Simoni Saris