Novidades
Obrigatoriedade de informar o CPF para:
• Dependentes
• Alimentandos residentes no país
Ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”
Coluna “Rendimentos”:
O título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”
Coluna “Deduções”
O título da coluna “Dependentes” informado anteriormente em valores alterado para “Quantidade de Dependentes”
Ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”
Até a declaração do exercício 2018 a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”encontrava-se no RESUMO DA DECLARAÇÃO
No Programa do IRPF 2019 essa ficha integra o bloco “Fichas da Declaração” para dar mais visibilidade.
Ficha “Bens e Direitos”
Não será obrigatório o preenchimento de informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens.
Todos os dados informados na declaração do exercício 2018 serão importadas para 2019.
Das Formas de Elaboração
A Declaração pode ser elaborada de três formas:
- Computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço rfb.gov.br
- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017(*).
(*) Vedação ao acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”
É vedado o acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” para a apresentação da Declaração na hipótese de os declarantes ou seus dependentes informados nessa declaração, no ano-calendário de 2018:
I - Terem auferido:
a) rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), apenas na hipótese de utilização do serviço “Meu Imposto de Renda” com o uso de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, ou recebidos do exterior;
b) os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva: ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira, ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie e ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e fundos de investimento imobiliário;
c) os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis: rendimentos cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), apenas na hipótese de utilização do serviço “Meu Imposto de Renda”, parcela isenta correspondente à atividade rural, recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário), lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, ou lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969; ou
d) rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), apenas na hipótese de utilização do serviço “Meu Imposto de Renda” com o uso de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones;
II - terem-se sujeitado ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, (hipóteses em que há a incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento) em operações de renda variável) ou ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável; ou
III - terem realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), apenas na hipótese de utilização do serviço “Meu Imposto de Renda” com o uso de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, em cada caso ou no total.
Certificado Digital
É a sua identidade no meio digital. Ele garante autenticidade, segurança e integridade na comunicação com diversos órgãos públicos.
FENACON|CD
Autoridade Certificadora (AC), o Instituto FENACON, denominado FENACON|CD, gerencia, renova, revoga e emite Certificado Digital para pessoas físicas e jurídicas. Criada em 2010, está habilitada pela Receita Federal do Brasil e de acordo com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
AR SESCAP-LDR
É a autoridade de registro de Certificação Digital do SESCAP-LDR e está credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), e pode emitir certificados digitais AC Certisign RFB e da AC Instituto Fenacon RFB.
Oferece dois tipos de certificação para pessoa física e jurídica:
A1
- Validade de um ano
- armazenamento direto no computador
A3
- validade de um a três anos
- requer um hardware específico para ser armazenado.
Para que serve:
É um documento eletrônico que funciona exatamente como uma versão digital do CPF. Possibilita, inclusive, o acesso ao e-CAC da Receita Federal (para consultar e regularizar a situação cadastral e fiscal da pessoa física e da jurídica, emitir certidões, cadastrar procurações eletrônicas, acessar o ITR e o Simples Nacional). Atualmente, o e-CPF é comercializado nos tipos A1 e A3.
É um documento eletrônico que funciona exatamente como uma versão digital do CNPJ. Possibilita o acesso ao e-CAC da Receita Federal; permite entrega de declarações, emissão de notas fiscais eletrônicas, acompanhamento de processos legais e tributários e autenticação de documentos digitalmente. Atualmente, o e-CNPJ é comercializado no tipo A1 (software) com validade de 1 ano e no tipo A3, no Cartão ou Token, com validade de 3 anos.
Desconto Simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na DAA, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Da Declaração Pré-Preenchida
O contribuinte que tiver apresentado a Declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no Portal e-CAC, por meio de certificado digital, desde que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado para a RFB informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2019, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
A Declaração Pré-Preenchida não se aplica à Declaração elaborada mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” acessado por meio de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
Da Declaração Apresentada Depois do Prazo
A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela Internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
Lote de Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (IRPF)
Lote | Data da Restituição |
1º Lote | 17 de junho de 2019 |
2º Lote | 15 de julho de 2019 |
3º Lote | 15 de agosto de 2019 |
4º Lote | 16 de setembro de 2019 |
5º Lote | 15 de outubro de 2019 |
6º Lote | 18 de novembro de 2019 |
7º Lote | 16 de dezembro de 2019 |
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Fonte: : Informações do Imposto de Renda - Assessoria Receita Federal do Brasil. Informações certificado digital - Assessoria Fenacon e Sescap-Ldr.