Declare Certo: Você precisa saber...

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21 de março de 2019

Declare Certo: Você precisa saber...

Imposto de renda pessoa física 2019

Novidades

Obrigatoriedade de informar o CPF para:

• Dependentes

• Alimentandos residentes no país

Ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” 

Coluna “Rendimentos”: 

O título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros” 


Coluna “Deduções” 


O título da coluna “Dependentes” informado anteriormente em valores alterado para “Quantidade de Dependentes”


Ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”

Até a declaração do exercício 2018 a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”encontrava-se no RESUMO DA DECLARAÇÃO

No Programa do IRPF 2019 essa ficha integra o bloco “Fichas da Declaração” para dar mais visibilidade.

Ficha “Bens e Direitos”

Não será obrigatório o preenchimento de informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens.

Todos os dados informados na declaração do exercício 2018 serão importadas para 2019.

Das Formas de Elaboração

 

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

 

- Computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço rfb.gov.br

- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017(*).

(*) Vedação ao acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” 

É vedado o acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” para a apresentação da Declaração na hipótese de os declarantes ou seus dependentes informados nessa declaração, no ano-calendário de 2018: 

I - Terem auferido: 
a) rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), apenas na hipótese de utilização do serviço “Meu Imposto de Renda” com o uso de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, ou recebidos do exterior; 
b) os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva: ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira, ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie e ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e fundos de investimento imobiliário; 
c) os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis: rendimentos cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), apenas na hipótese de utilização do serviço “Meu Imposto de Renda”, parcela isenta correspondente à atividade rural, recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário), lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, ou lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969; ou 
d) rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), apenas na hipótese de utilização do serviço “Meu Imposto de Renda” com o uso de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones; 
II - terem-se sujeitado ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, (hipóteses em que há a incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento) em operações de renda variável) ou ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável; ou 
III - terem realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), apenas na hipótese de utilização do serviço “Meu Imposto de Renda” com o uso de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, em cada caso ou no total.

Certificado Digital

É a sua identidade no meio digital. Ele garante autenticidade, segurança e integridade na comunicação com diversos órgãos públicos.

FENACON|CD

Autoridade Certificadora (AC), o Instituto FENACON, denominado FENACON|CD, gerencia, renova, revoga e emite Certificado Digital para pessoas físicas e jurídicas. Criada em 2010, está habilitada pela Receita Federal do Brasil e de acordo com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

AR SESCAP-LDR

É a autoridade de registro de Certificação Digital do SESCAP-LDR e está credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), e pode emitir certificados digitais AC Certisign RFB e da AC Instituto Fenacon RFB.


Oferece dois tipos de certificação para pessoa física e jurídica:

A1

- Validade de um ano 
- armazenamento direto no computador

A3

- validade de um a três anos 
- requer um hardware específico para ser armazenado.


Para que serve:

E-CPF

É um documento eletrônico que funciona exatamente como uma versão digital do CPF. Possibilita, inclusive, o acesso ao e-CAC da Receita Federal (para consultar e regularizar a situação cadastral e fiscal da pessoa física e da jurídica, emitir certidões, cadastrar procurações eletrônicas, acessar o ITR e o Simples Nacional). Atualmente, o e-CPF é comercializado nos tipos A1 e A3.

 

E-CNPJ

É um documento eletrônico que funciona exatamente como uma versão digital do CNPJ. Possibilita o acesso ao e-CAC da Receita Federal; permite entrega de declarações, emissão de notas fiscais eletrônicas, acompanhamento de processos legais e tributários e autenticação de documentos digitalmente. Atualmente, o e-CNPJ é comercializado no tipo A1 (software) com validade de 1 ano e no tipo A3, no Cartão ou Token, com validade de 3 anos.

Desconto Simplificado

 

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na DAA, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).

 

Da Declaração Pré-Preenchida

 

O contribuinte que tiver apresentado a Declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no Portal e-CAC, por meio de certificado digital, desde que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado para a RFB informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2019, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

A Declaração Pré-Preenchida não se aplica à Declaração elaborada mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” acessado por meio de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.

Da Declaração Apresentada Depois do Prazo

A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela Internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

Lote de Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (IRPF)

 Lote  Data da Restituição
1º Lote 17 de junho de 2019
2º Lote 15 de julho de 2019
3º Lote 15 de agosto de 2019
4º Lote 16 de setembro de 2019
5º Lote 15 de outubro de 2019
6º Lote 18 de novembro de 2019
7º Lote 16 de dezembro de 2019

 

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Fonte: : Informações do Imposto de Renda - Assessoria Receita Federal do Brasil. Informações certificado digital - Assessoria Fenacon e Sescap-Ldr.